TJDFT - 0726859-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726859-37.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE ANTONIO DE FARIA EXECUTADO: INESFLY BRASIL ATACADISTA DE TINTAS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 06:49:10.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/03/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 10:44
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:50
Decorrido prazo de VICENTE ANTONIO DE FARIA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726859-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE ANTONIO DE FARIA EXECUTADO: INESFLY BRASIL ATACADISTA DE TINTAS LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada, conforme informado pelas partes ao ID 186733666.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:44:29.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726859-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE ANTONIO DE FARIA EXECUTADO: INESFLY BRASIL ATACADISTA DE TINTAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro.
Cumpra-se a determinação de ID 183765705 no novo endereço indicado pelo exequente, qual seja, SAAN QUADRA 02, LOTE 1030, ZONA INDUSTRIAL, BRASÍLIA/DF, CEP: 70632-220.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:11
Outras decisões
-
18/01/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726859-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE ANTONIO DE FARIA EXECUTADO: INESFLY BRASIL ATACADISTA DE TINTAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de penhora de bens da parte executada.
Sendo assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC, a ser cumprido na sede da executada.
Cumpra-se a diligência no endereço indicado pela parte exequente na petição retro, qual seja, SOFN Quadra 2, 1030, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70634-200.
Diante da impossibilidade material de recebimento de novos bens no depósito público, determino ao exequente a remoção dos bens eventualmente penhorados, na qualidade de fiel depositário, desde que disponibilize os meios necessários para o cumprimento da diligência (art. 840, inciso I c/c §1º, do NCPC).
Caso não o faça, será considerado como uma anuência tácita de que os bens penhorados permanecerão em poder do executado (artigo 840, §2º, do NCPC).
Para atendimento ao artigo 72, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, faça constar no mandado os nomes da parte exequente como fiel depositárias.
Depois de avaliados os bens, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, pelo oficial de justiça no momento da diligência/ou via, ou na pessoa do advogado constituído no feito, via DJe.
Retornando o mandado sem cumprimento, retorne o processo concluso para decisão.
Advirto, desde já, que cabe a parte interessada, após a distribuição do mandado, entrar em contato com o oficial de justiça responsável pela diligência, com o objetivo de oferecer os meios necessários a realização do ato.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:59
Outras decisões
-
16/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/01/2024 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/01/2024 03:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/01/2024 03:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/01/2024 03:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726859-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE ANTONIO DE FARIA EXECUTADO: INESFLY BRASIL ATACADISTA DE TINTAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa para localização e constrição de veículos de titularidade da parte executada.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema renajud.
Restando infrutífera a pesquisa determinada, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/01/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:24
Outras decisões
-
08/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:18
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de INESFLY BRASIL ATACADISTA DE TINTAS LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:27
Outras decisões
-
03/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:17
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 07:42
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:42
Outras decisões
-
03/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2023 14:42
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:44
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:11
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:26
Homologada a Transação
-
28/07/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:23
Outras decisões
-
28/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/07/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:22
Outras decisões
-
24/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:28
Outras decisões
-
28/06/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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