TJDFT - 0750470-19.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo de Direito da Vara de Família da Comarca de Formosa (GO)
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23/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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21/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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21/04/2024 14:51
Declarada incompetência
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16/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2024 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0750470-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GONCALVES BARCELOS FILHO REU: SILVIA LUCIA BARCELOS EMENDA Em primeiro lugar, à Secretaria do Juízo para retificar a autuação quanto ao assunto (pedidos).
Em segundo lugar, verifico que o autor não juntou os termos do acordo outrora celebrado com a parte ré, o qual foi homologado pela r. sentença copiada no ID: 181077704.
Trata-se de documento indispensável (art. 320 do CPC/2015).
Em terceiro lugar, verifico também que o autor deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Assim, intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 19 de janeiro de 2024 20:58:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/01/2024 21:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 21:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/01/2024 19:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/01/2024 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:58
Declarada incompetência
-
16/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750470-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
G.
B.
F.
REQUERIDO: S.
L.
B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se. É ônus da parte autora a correta indicação do domicílio e residência do réu, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC.
Concedo o prazo de 15 dias para o autor diligenciar e indicar o endereço residencial da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/01/2024 11:21
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:28
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/12/2023 16:52
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/12/2023 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 18:07
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:07
Declarada incompetência
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08/12/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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