TJDFT - 0732064-05.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 22:08
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 22:07
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:13
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 07:55
Recebidos os autos
-
17/05/2024 07:55
Indeferida a petição inicial
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10/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Assim, nos termos do art. 1.004 do CPC, tenho como suspenso o prazo do dia 12/03/2024 ao dia 14/03/2024 (data do fim do atestado) e, portanto, restituo 03 dias para apresentação de emenda, a contar da publicação desta decisão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:30
Deferido em parte o pedido de HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS - CPF: *56.***.*65-88 (AUTOR)
-
02/04/2024 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Confiro o prazo de mais 15 (quinze) dias para o cumprimento integral da decisão de ID. 182600900, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Em tempo, reforço que o sócio não tem legitimidade para a propositura da ação de autofalência, de forma que a representação processual e a petição inicial devem ser regularizadas, não sanando o defeito a procuração de ID. 182420706.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/02/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/01/2024 20:29
Recebidos os autos
-
07/01/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/12/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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