TJDFT - 0704200-83.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704200-83.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 23 EXECUTADO: LUCINIRA QUEIROZ SOARES LACERDA, FLAVIO LACERDA DE ALENCAR SENTENÇA Os executados LUCINIRA QUEIROZ SOARES LACERDA e FLAVIO LACERDA DE ALENCAR adimpliram a obrigação visada na inicial executiva, conforme depósito judicial do valor de R$ 2.177,37, em 17/10/2023 (ID 180548270).
O exequente, CONDOMINIO 23, por sua vez, foi intimado no ID 183839794 para se manifestar, sob pena de se reputar quitada a obrigação executada.
Contudo, deixou transcorrer o prazo in albis.
Reputo, pois, ter sido concedida quitação em favor dos executados.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pelos executados.
Por oportuno, concedo aos executados a gratuidade de justiça, já anotada.
Fica, pois, suspensa a exigibilidade dessa obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente (CONDOMINIO 23) do valor depositado de R$ 2.177,37, em 17/10/2023 (ID 180548270), mais acréscimos, independentemente de preclusão.
Advogada com poderes para receber e dar quitação: Dra.
Kamila Lopes Cruz Mendes, OAB/DF 45350 (ID 161633237).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 31 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/02/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 10:52
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:38
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
30/01/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO 23 em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704200-83.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 180545576 e comprovante de pagamento ID 180548270.
Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de FLAVIO LACERDA DE ALENCAR em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de LUCINIRA QUEIROZ SOARES LACERDA em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 19:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/10/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
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17/07/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:01
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 15:01
Outras decisões
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26/06/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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13/06/2023 19:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:56
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/06/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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