TJDFT - 0708989-62.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708989-62.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor parcial: ID 230179383 21.02 PARCIAL R$ 250,24) 17.03 PARCIAL R$ 781,25) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), RENAJUD, SNIPER e INFOJUD: 230689527 - Certidão (INFOSEG, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD) Tendo em vista que houve cumprimento parcial do bloqueio, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após, intime a parte autora intimada das pesquisas, bem como que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:12
Juntada de consulta sisbajud
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19/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/02/2025 12:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 13:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO 35 - CNPJ: 26.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:08
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708989-62.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto a proposta de acordo da parte ré, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708989-62.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 06.02 SISBAJUD PARCIAL R$ 40,79 15.02 SISBAJUD PARCIAL R$ 0.92 20.02 SISBAJUD PARCIAL R$ 35,00 27.02 SISBAJUD PARCIAL R$ 200,00 04.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 55,23 06.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 238,30 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708989-62.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 182170758.
Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a Proposta de acordo retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de AGNALDO RIBEIRO DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de AGNALDO RIBEIRO DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:56
Outras decisões
-
15/03/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:11
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
30/12/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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