TJDFT - 0757528-96.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA ALFAMA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA ALFAMA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2025 17:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2025 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 08:19
Expedição de Carta.
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04/08/2025 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 08:16
Juntada de carta
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04/08/2025 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 08:14
Expedição de Carta.
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29/07/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 07:45
Expedição de Carta.
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19/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757528-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE EXECUTADO: CARLOS ANDRE FERREIRA ALFAMA, ZU EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que promovi a pesquisa via INFOJUD determinada.
De ordem, ao CJU para intimação da parte exequente quanto ao resultado da pesquisa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2025 22:19:20.
LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Assessor -
31/03/2025 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/03/2025 22:23
Juntada de Certidão
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29/03/2025 00:19
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2025 17:31
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:27
Indeferido o pedido de LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *37.***.*97-51 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/02/2025 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757528-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE EXECUTADO: CARLOS ANDRE FERREIRA ALFAMA, ZU EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da determinação de id , fica intimada a parte AUTORA para prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, devendo apresentar planilha atualizada do débito, descontados os valores eventualmente recebidos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 14:02:30. -
19/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA ALFAMA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 16:15
Expedição de Carta.
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28/11/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:14
Expedição de Carta.
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12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:55
Deferido em parte o pedido de CARLOS ANDRE FERREIRA ALFAMA - CPF: *04.***.*66-04 (EXECUTADO)
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29/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757528-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE EXECUTADO: CARLOS ANDRE FERREIRA ALFAMA, ZU EDUCACIONAL LTDA DESPACHO A parte executada nos autos apresentou impugnação ao bloqueio de valores via SISBAJUD. À credora/exequente para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/09/2024 17:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/08/2024 20:02
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 20:02
Deferido em parte o pedido de LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *37.***.*97-51 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757528-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE EXECUTADO: CARLOS ANDRE FERREIRA ALFAMA, ZU EDUCACIONAL LTDA DECISÃO Indefiro o pedido da parte credora para que o executado seja intimado a juntar aos autos cópia do contrato social e as respectivas alterações referente à pessoa jurídica da ZERO UM CONCURSOS, eis que se trata de diligência a ser cumprida pela própria parte interessada.
Indefiro, ainda, o pedido de penhora de quantos bens bastarem para a quitação do débito, em face do devedor CARLOS ANDRÉ FERREIRA ALFAMA, uma vez que o endereço do referido executado para penhora de bens é fora desta circunscrição.
A expedição de carta precatória não se coaduna com os princípios norteadores dos procedimentos nos Juizados Especiais, tais como celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual.
Confira-se entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal: “O rito dos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual e não se coaduna, portanto, com a expedição de carta precatória para penhora de bens em outro estado da federação.” Indefiro, portanto, a expedição de carta precatória.
Quanto à expedição de ofício ao SERASA, indefiro o pedido, uma vez que incumbe ao credor respectivo as medidas para inclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes. À parte exequente para prosseguimento do feito, indicando bens à penhora suscetíveis de constrição no Distrito Federal, cabendo-lhe trazer planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:33
Indeferido o pedido de LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *37.***.*97-51 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 16:42
Expedição de Carta.
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/04/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 06:42
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757528-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE EXECUTADO: CARLOS ANDRE FERREIRA ALFAMA, ZU EDUCACIONAL LTDA DECISÃO Defiro o pedido de prazo adicional (id 184709836).
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:24
Deferido o pedido de LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *37.***.*97-51 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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28/01/2024 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:00
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 20:32
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:32
Deferido o pedido de LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *37.***.*97-51 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:17
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/10/2023 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 07:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA ALFAMA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:09
Expedição de Carta.
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26/07/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/07/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757528-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE EXECUTADO: CARLOS ANDRE FERREIRA ALFAMA, ZU EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Julho de 2023 12:48:37. -
11/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 21:57
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de ZU EDUCACIONAL LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA ALFAMA em 24/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:25
Indeferido o pedido de CARLOS ANDRE FERREIRA ALFAMA - CPF: *04.***.*66-04 (EXECUTADO)
-
12/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/04/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:31
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/02/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA ALFAMA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
20/12/2022 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/11/2022 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 21:32
Transitado em Julgado em 29/10/2022
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE em 28/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:33
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2022 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/07/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 17:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2022 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 16:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/04/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 18:13
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:43
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/02/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:02
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
31/01/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/11/2021 16:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2021 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2021 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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