TJDFT - 0709454-74.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:45
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709454-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.
EXECUTADO: SEVEN COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial, constando como credor e devedor as partes em epígrafe.
Deferido prazo à parte credora, a fim de que pudesse indicar o endereço atualizado da parte executada, não logrou fazê-lo, fato que impossibilita o prosseguimento do feito, uma vez que referido dado é imprescindível para a realização da citação regular do réu.
Registro que o feito tramita desde fevereiro de 2022 sem êxito na citação do executado até o momento.
Segundo dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n.º 9.099/95, não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto.
Assim, esta é a causa ensejadora da extinção deste, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Indefiro o pedido de emissão de certidão de crédito, pois o título executivo extrajudicial objeto da presente demanda está na posse da parte exequente, sendo que eventual expedição de certidão de crédito daria à parte exequente dois instrumentos para fins de protesto, o título executivo e a certidão.
Dessa forma, falta à exequente o interesse processual, notadamente a necessidade, para a expedição da certidão de crédito.
Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque nos arts. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 e 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição, sem nova intimação.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, extratos bancários).
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/01/2025 23:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 23:01
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
08/01/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/01/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:07
Outras decisões
-
30/10/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709454-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: SEVEN COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO Intime-se a parte credora quanto ao resultado negativo da diligência realizada, e para promover o prosseguimento do feito, devendo indicar novo endereço da parte executada, a fim de viabilizar sua citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
11/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/10/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:30
Outras decisões
-
21/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/07/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709454-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: SEVEN COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO Chamo o feito à ordem, pois compulsando os autos, verifica-se que a executada ainda não foi citada.
Portanto, são indevidas diligências de constrição de seu patrimônio.
Intime-se a parte credora para promover o prosseguimento do feito, devendo indicar novo endereço da parte executada, a fim de viabilizar sua citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/06/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/06/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:15
Outras decisões
-
14/05/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709454-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: SEVEN COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 09:59:01. -
16/01/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 08:16
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:32
Outras decisões
-
07/12/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:35
Outras decisões
-
13/11/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/07/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709454-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: SEVEN COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO Intime-se a parte credora quanto ao resultado negativo da diligência realizada, e para promover o prosseguimento do feito, devendo indicar novo endereço da parte executada, a fim de viabilizar sua citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/07/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/03/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:37
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:35
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/01/2023 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:55
Indeferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
-
19/01/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/01/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 09:14
Recebidos os autos
-
23/08/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/07/2022 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 07/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 22:09
Recebidos os autos
-
20/06/2022 22:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2022 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:35
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/06/2022 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:07
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2022 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2022 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 16:33
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/03/2022 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
23/02/2022 06:19
Recebidos os autos
-
23/02/2022 06:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2022 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/02/2022 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/02/2022 08:46
Recebidos os autos
-
18/02/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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