TJDFT - 0717961-79.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 16:18
Arquivado Provisoramente
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11/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:04
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717961-79.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: JONATHAM VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando a última planilha juntada aos autos.
Segue anexo protocolo n.º 20.***.***/4768-37 – SISBAJUD, ressaltando que a consulta se encerrará somente ao final do dia 11/08/2023.
Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora.
Visando a preservação do valor da moeda, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Fica o gerente geral da instituição financeira nomeado como depositário fiel.
Contudo, caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), ou a 20% do valor do débito cobrado, caso o valor atualizado deste seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, ou após a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Caso infrutífera a consulta acima indicada, e uma vez esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, retornem os autos conclusos para suspensão do feito executivo (artigo 921, III, do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/07/2023 15:48
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 19:10
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2023 20:28
Juntada de Certidão
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30/05/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 13:29
Recebidos os autos
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16/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:29
Outras decisões
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11/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 01:48
Decorrido prazo de JONATHAM VIEIRA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 00:00
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 23:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 23:52
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:08
Recebidos os autos
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30/09/2022 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JONATHAM VIEIRA DA SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 18:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2022 18:12
Recebidos os autos
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21/07/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/07/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:22
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de JONATHAM VIEIRA DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 20:06
Recebidos os autos
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23/05/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 20:06
Julgado procedente o pedido
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20/05/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/05/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JONATHAM VIEIRA DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
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22/04/2022 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 18:21
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 18:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 18:20
Juntada de Certidão
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03/02/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 18:06
Recebidos os autos
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09/12/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 18:06
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/12/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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