TJDFT - 0702495-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:39
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIANA DANTAS BRITO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
20/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:38
Outras decisões
-
30/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 04:46
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 4.779,90 (quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
22/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2024 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:36
Outras decisões
-
11/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 04:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:08
Outras decisões
-
24/06/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/06/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIANA DANTAS BRITO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702495-19.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DANTAS BRITO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 15 de janeiro de 2024, às 16:01:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/01/2024 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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