TJDFT - 0718829-68.2023.8.07.0015
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:29
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA EXECUTADO: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos da decisão de ID 213199630, tornem os autos suspensão, em razão da execução frustrada, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam indicados bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
07/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/04/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:45
Juntada de Petição de comprovante
-
25/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:41
Mandado devolvido redistribuido
-
17/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:32
Juntada de Petição de comprovante
-
13/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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24/01/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:25
Outras decisões
-
20/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:17
Deferido em parte o pedido de RODRIGO ALVES DA SILVA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
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17/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:55
Juntada de Petição de comprovante
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10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA EXECUTADO: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de até 30% (trinta por cento) do estoque de mercadorias de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-11, a ser cumprido nos endereços indicados nos IDs 185385149 e 184200090: Loja PISA LEVE - CLSW 303, Bloco B - Sudoeste, Brasília - DF, 70673-622, Tel (61) 99376-0080 Loja PISA LEVE - CLN 210 Bloco D – Brasília/DF, CEP 70862-540, Tel (61) 99376-0080 1.1.
Conste no mandado que os bens penhorados deverão ser depositados em mãos da parte exequente, através de seu representante: RUBENS DANTAS DE OLIVEIRA, CPF: *08.***.*46-87, Celular: (61) 99977-6760, Endereço CCSW 02 lote 01 apartamento 604 Sudoeste, Brasília DF - CEP 70680253. 1.2.
No mesmo ato, depois de avaliados os bens, intime-se a parte executada para impugnar a penhora no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Ressalto que o exequente deverá diligenciar junto à central de mandados para acompanhar o oficial na diligência < https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ >. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
05/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:49
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DA SILVA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:43
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DA SILVA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA EXECUTADO: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo do documento de ID 218120338, uma vez que não inserido em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189 do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do art. 11 do CPC. 2.
A decisão de ID 217636507 deferiu a expedição de mandado de penhora e avaliação de até 30% (trinta por cento) do estoque de mercadorias do executado, determinando que os bens fossem depositados em suas mãos. 3.
O exequente se manifestou no ID 218120338.
Pede que os bens penhorados sejam encaminhados a depósito judicial ou que ele seja nomeado como depositário. 4. É o breve relato. 5. É sabido que o depósito público se encontra sobrecarregado, de modo que lhe carece espaço para a adequada guarda e conservação de bens.
Deste modo, impõe-se a caracterização de uma situação premente e insuperável para dele se utilizar, sob pena de comprometer o exercício de suas funções, situação que não se verifica na espécie. 6.
Por outro lado, observo que o executado comercializa calçados no Distrito Federal.
A parte autora e seu advogado residem no estado do Rio Grande do Sul. 7.
Tais elementos dificultam a remoção, fato que atrai o disposto no art. 840, §2º, do CPC. 8.
Soma-se a isso a falta de recursos necessários para fiscalizar o adequado armazenamento de modo a não avariar os produtos e a expertise do executado em fazê-lo. 9.
Ressalto que esta decisão poderá ser reavaliada, caso haja indícios de que o executado esteja se desfazendo ilegalmente dos bens penhorados e haja expressa indicação de depósito adequado para armazenamento dos bens nesta capital federal. 10.
Ante o exposto, indefiro o requerimento. 11.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora e avaliação. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:28
Indeferido o pedido de RODRIGO ALVES DA SILVA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
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19/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:23
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DA SILVA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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13/11/2024 16:12
Processo Desarquivado
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13/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA EXECUTADO: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora pleiteou a sua suspensão (ID 213152190). 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 3.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 4.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
03/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA EXECUTADO: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para o EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA, e não houve manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação ao EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:41:59.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
30/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA EXECUTADO: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 1.1.
Tendo em vista que a diligência via SISBAJUD restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de prescrição intercorrente, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC. 2.
Promovo a pesquisa nos sistemas RENAJUD e SNIPER. 3.
A pesquisa de automóveis pelo sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme documento anexo. 4.
Os resultados da pesquisa de bens pelo SNIPER seguem em anexo, ao qual imponho sigilo.
Promova a Secretaria acesso às partes e seus advogados. 5.
Os resultados disponíveis do portal da transparência podem ser acessados pelo link: https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=31.***.***/0001-11 6.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 7.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
18/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:48
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DA SILVA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/08/2024 15:08
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-11 (EXECUTADO) em 06/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:25
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/05/2024 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/05/2024 15:30
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RODRIGO ALVES DA SILVA REVEL: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que o MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS foi cadastrado nestes autos por equívoco. 2.
Ante o exposto, promova-se o descadastro. 3.
Após os trâmites processuais pendentes, arquive-se o feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
03/04/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:02
Outras decisões
-
01/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 23:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 07:27
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:04
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/02/2024 11:39
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-11 (REU) em 27/02/2024.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RODRIGO ALVES DA SILVA REU: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova-se a tentativa de citação da parte ré nos endereços abaixo indicados: “Loja PISA LEVE - Ed.
Villa Mall - Lojas 06/07, Av. das Castanheiras - Águas Claras, Brasília - DF, 71900-100, Tel (61) 99376-0080” “Loja PISA LEVE - Clsw 303 Bloco B - Cruzeiro / Sudoeste / Octogonal, Brasília - DF, 70673-622, Tel (61) 99376-0080” “Loja PISA LEVE - SHCN Comércio Local Norte 210 BL D - Brasília, DF, 70862-540, Tel (61) 99376-0080” 2.
Caso as diligências acima restem infrutíferas, promova a tentativa de citação pelo aplicativo WhatsApp através do número (61) 99376-0080. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
11/01/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:37
Outras decisões
-
10/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:35
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DA SILVA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (AUTOR).
-
22/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:52
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
22/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:21
Declarada incompetência
-
21/07/2023 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/07/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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