TJDFT - 0709854-51.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
07/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 12:36
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAU BRASIL em 06/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
28/02/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 09:19
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709854-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAU BRASIL EXECUTADO: ED WILSON GONCALVES DE AQUINO SENTENÇA CONDOMÍNIO PAU BRASIL requereu a desistência da ação proposta contra ED WILSON GONÇALVES, ID 187577767, fl. 74.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
26/02/2024 14:28
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:28
Extinto o processo por desistência
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23/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAU BRASIL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709854-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAU BRASIL EXECUTADO: ED WILSON GONCALVES DE AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há prevenção, porque o processo anterior foi proposto no Juizado Especial, exclua-se associação.
Emende o exequente a inicial para: 1) Carrear certidão de matrícula atualizada que comprove a titularidade pela parte requerida do imóvel; 2) Apresentar a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito EI DOCUMENTO FLS.
ID VALOR Procuração 19 182820965 - Ata Síndico 20 182820966 - Certidão de ônus - Custas - Planilha de débitos 61 182820977 R$ 1.239,37 Convenção/Estatuto do Condomínio 37/54 182820974 - -
12/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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