TJDFT - 0751342-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
13/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751342-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GERCINO PEDRO AMORIM SOBRINHO SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de GERCINO PEDRO AMORIM SOBRINHO, partes qualificadas nos autos. 2.
As partes firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme se observa no ID nº 183296247.
O pedido se encontra dentro dos limites legais. 3.
Para tanto, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de ID nº 183296247, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. 4.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea 'b", do inciso III, do art. 487, do CPC. 5.
Sem condenação em custas, ante o disposto no art. 90, §3º, do CPC. 6.
Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos legais. 7.
Segue anexo protocolo de cancelamento do gravame Renajud. 8.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado ocorrido nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
11/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 17:38
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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10/01/2024 17:00
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:00
Homologada a Transação
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10/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:06
Indeferido o pedido de GERCINO PEDRO AMORIM SOBRINHO - CPF: *06.***.*64-68 (REU)
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08/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 08:17
Recebidos os autos
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15/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:17
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
13/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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