TJDFT - 0731452-67.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 14:10
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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27/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falência de MASSA FALIDA DE ROVER ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI do crédito no valor de R$ 21.819,55 (vinte e um mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavo), em favor de ANTÔNIA BORGES (CPF nº *62.***.*72-04), a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA EQUIPARADO.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Todavia, suspendo a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, intimo a parte autora para indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 17:20
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/03/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731452-67.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ANTONIA BORGES REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE ROVER ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que foi anexado parecer do administrador judicial sob o ID 184209946.
Faço remessa dos autos ao Ministério Público.
Após, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 12:42:23.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
23/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Intimo a ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para se pronunciar quanto ao mérito, considerando os documentos colacionados pela AUTORA (IDs 180213151 e 180213154).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/01/2024 19:29
Recebidos os autos
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10/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/01/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:07
Recebidos os autos
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23/11/2023 09:07
Outras decisões
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22/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/11/2023 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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