TJDFT - 0729168-86.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para cassar a decisão de ID 240121127 e, em cumprimento ao que restou decidido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dar prosseguimento ao regular processamento do incidente de falsidade documental requerido nos autos, nos termos do artigo 430 do CPC.
Diante do exposto, acolho o incidente de arguição de falsidade documental, reconhecendo que os documentos impugnados revestem-se de falsidade ideológica.
Declaro excluídas do acervo probatório as notas fiscais juntadas aos IDs 206652558 a 206652586, em face de sua imprestabilidade para a apuração de haveres.
Determino o prosseguimento da apuração de haveres. -
29/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o incidente de falsidade documental, com fundamento no parágrafo único do art. 432 do CPC, diante da concordância da parte autora em retirar os documentos impugnados.
Determino à Secretaria que proceda à exclusão das notas fiscais de nºs 223.324.310, 223.324.423 e 223.327.470 do processo, providenciando, para tanto, a exclusão dos documentos respectivos de IDs. 206652558 a 206652586.
Retorno os autos ao regular prosseguimento, com o cumprimento da decisão de ID 217664646.
Assim, determino à secretaria para que intime o Ilmo. perito, com a determinação de que retome a perícia e entregue o laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data da intimação.
Na oportunidade, cumpre informar ao ilmo. perito que ele deverá passar a acompanhar suas intimações no pje, uma vez que passarão a ser realizadas exclusivamente via sistema.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
23/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
21/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 432 do CPC).
Após, voltem conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:07
Outras decisões
-
06/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/06/2025 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EMERSON DE PAULA COELHO PINTO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BELVEDERE EDITORA E CURSOS DE IDIOMAS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LAURO ANDRADE ASSUNCAO em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:19
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/02/2025 10:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/12/2024 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:18
Outras decisões
-
13/11/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/11/2024 20:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:54
Outras decisões
-
13/09/2024 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729168-86.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: EMERSON DE PAULA COELHO PINTO REU: LAURO ANDRADE ASSUNCAO, BELVEDERE EDITORA E CURSOS DE IDIOMAS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 208279997, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 13:55:04.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
26/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 14:41
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais em R$ 69.700,00 (sessenta e nove mil e setecentos reais), conforme proposta de ID. 199657464.
Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositarem a cota parte que lhe cabem dos honorários periciais, de acordo com o montante de suas quotas sociais, sob pena de bloqueio judicial da quantia respectiva.
Depositada aquela quantia, libere-se 50% do valor dos honorários em favor do expert (art. 465, §4º, do CPC) e intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de conclusão da perícia em 60 (sessenta) dias.
Em tempo, considerando que a apuração de haveres é realizada com base na data da retirada societária, data certa no passado, eventuais fatos supervenientes que ensejem, em tese, desvalorização patrimonial da empresa não tem o condão de refletir nos haveres.
Assim, nada a prover quanto ao alegado no ID. 201712617.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
03/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:04
Outras decisões
-
28/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:58
Outras decisões
-
03/06/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EMERSON DE PAULA COELHO PINTO em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2024 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:02
Outras decisões
-
01/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Em homenagem ao princípio do contraditório, vista ao autor acerca da petição de ID. 189750463, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar os documentos indicados pela parte ré, nos termos dos artigos 420 e 421 do CPC.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:38
Outras decisões
-
13/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/03/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:12
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/02/2024 09:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Recolham-se as custas processuais iniciais da fase que pretende deflagrar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos autos retornarem ao arquivo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/02/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/02/2024 20:12
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
31/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de EMERSON DE PAULA COELHO PINTO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 21:25
Juntada de carta
-
12/01/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 14:22
Transitado em Julgado em 10/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Assim, o arquivamento da sentença judicial junto ao registro da sociedade frente à Junta Comercial implica, para todos os fins de direito, a retirada da parte ré da composição societária da sociedade em questão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:58
Outras decisões
-
10/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 07:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 07:15
Julgado procedente o pedido
-
24/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:06
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:31
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/11/2023 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:00
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 17:46
Distribuído por sorteio
-
25/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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