TJDFT - 0754875-53.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE ANDRADE DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0754875-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE ANDRADE DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora/credora para imprimir a certidão expedida (189491409) em 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
14/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0754875-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE ANDRADE DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Conforme requerido pelo autor, expeça-se certidão de crédito para habilitação pelo próprio autor nos autos da recuperação judicial.
Observe-se a planilha atualizada do débito no valor de R$ 2.248,76 juntada no Id. 188173783.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:06
Determinado o arquivamento
-
04/03/2024 15:06
Deferido o pedido de ALEXANDRE JOSE ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *00.***.*27-84 (REQUERENTE).
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01/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0754875-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE ANDRADE DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 183130388 transitou em julgado à 0:00 do dia 06/02/2024.
Baixe-se o nome da parte XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ALEXANDRE JOSE ANDRADE DOS SANTOS para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
09/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:40
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE ANDRADE DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da ré XP INVESTIMENTOS e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso vi, do código de processo civil, c/c art. 51, caput, da lei 9.099/95.Confirmo o indeferimento da tutela de urgência e julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de restituir a quantia de R$ 2.107,98, corrigida monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se -
08/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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27/11/2023 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 02:20
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
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30/10/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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18/10/2023 02:15
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/10/2023 22:47
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 01:06
Recebidos os autos
-
29/09/2023 01:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 01:06
Juntada de Certidão
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29/09/2023 01:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 17:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 16:50
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:24
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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