TJDFT - 0729774-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:19
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729774-14.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DE CAMARGO BARROS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCIO DE CAMARGO BARROS em face de GOL LINHAS AEREAS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora informou a celebração de acordo entre as partes na plataforma consumidor.gov (ID 182175387).
Assim, tenho que o processo não é mais necessário à satisfação da pretensão da parte autora, mostrando-se ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir (Art. 17 do CPC).
Neste quadro, como para o regular processamento do feito é necessária a presença de todas as condições da ação, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 18 de dezembro de 2023, às 10:55:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 01:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/12/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/12/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/06/2023 14:22
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
01/06/2023 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705844-79.2023.8.07.0011
Carlos Eduardo Machado Pires
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 18:31
Processo nº 0728395-23.2022.8.07.0000
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Emilio Carlo Teixeira de Franca
Advogado: Jefferson Mattos Eloy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 14:13
Processo nº 0732655-12.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Liliana Gayoso de Moura
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 19:37
Processo nº 0704337-92.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Rosalia do Espirito Santo Carvalho
Advogado: Thainna Souza Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 20:37
Processo nº 0754875-53.2023.8.07.0016
Alexandre Jose Andrade dos Santos
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Freitas Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 10:53