TJDFT - 0705215-85.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705215-85.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO DESPACHO Ante a prolação de sentença extintiva sob ID 182880447 e o trânsito em julgado no ID 183572098, nada a prover acerca da petição retro.
No mais, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
20/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/09/2024 07:31
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 19:30
Transitado em Julgado em 12/01/2024
-
12/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705215-85.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em face de EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Empreendidas pelo Juízo tentativas de constrição patrimonial em face da parte Executada (Oficial de Justiça - ID 129925759; consulta SISBAJUD TEIMOSINHA ID 146075388 ; consulta RENAJUD ID 154586378), aludidas diligências restaram sucessivamente infrutíferas, o que conduz, "in casu", à inexistência de bens penhoráveis à satisfação do "quantum debeatur".
Demais disso, restou expedida a competente certidão de crédito em favor do(a) Exequente, que segue disponibilizada ao ID 179238665.
Dessarte, em face de tais circunstâncias, declaro EXTINTO o processo com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Transitada em julgado, enviem-se os autos ao arquivo com baixa.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
31/12/2023 19:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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12/05/2023 06:24
Recebidos os autos
-
12/05/2023 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/04/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:56
Juntada de consulta renajud
-
03/04/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/01/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:20
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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06/01/2023 11:43
Recebidos os autos
-
06/01/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 19:34
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 22:35
Recebidos os autos
-
17/07/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
14/07/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
09/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/07/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 19:00
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/05/2022 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 14:15
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2022 17:54
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 16:30
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/10/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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