TJDFT - 0714705-15.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES PAIVA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:31
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714705-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES PAIVA EXECUTADO: BRUNO ALVES DA VICTORIA DECISÃO Intimado da diligência infrutífera ao Id. 200691796, o exequente quedou-se inerte.
Assim, concedo ao exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para indicar a localização dos veículos, nos quais foi inserida restrição via Renajud (Id. 196278715), para expedição do correspondente mandado, ou requerer o que de direito, sob pena de cancelamento do bloqueio e arquivamento dos autos.
Nada sendo requerido no prazo concedido, promovam-se as baixas, com a consequente baixa da restrição Renajud Id. 196278715 e juntada do formulário de conferência.
Ao final, arquivem-se.
Oportunamente, o exequente poderá requerer o desarquivamento, renovar o pedido de diligências SISBAJUD\RENAJUD ou o que mais entender cabível.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
01/07/2024 16:22
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:22
Outras decisões
-
01/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
20/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:27
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DA VICTORIA - CPF: *40.***.*80-87 (EXECUTADO) em 22/02/2024.
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20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:55
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO ALVES PAIVA - CPF: *33.***.*95-91 (EXEQUENTE)
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15/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2024 12:45
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DA VICTORIA - CPF: *40.***.*80-87 (EXECUTADO) em 19/12/2202.
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30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DA VICTORIA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714705-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES PAIVA EXECUTADO: BRUNO ALVES DA VICTORIA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência SISBAJUD convertido em penhora, diante da inércia do executado, nos termos do espelho Id. 178461683.
Outrossim, em consulta ao sistema Sisbajud, verificou-se bloqueio, também, do valor de R$ 1.080,13 da instituição bancária CCLA DE BRASÍLIA, consoante espelho juntado anexo.
Assim, verifica-se que o bloqueio total realizado foi de R$ 1.786,66, contudo, o executado foi intimado tão somente do bloqueio parcial de R$ 706,53 nos bancos Brb (R$ 687,53) e Itaú Unibanco (R$19,00).
Desse modo, em que pese sua inércia em relação ao bloqueio de R$ 706,53, acerca do qual foi regulamente intimada (Id. 178468832), de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15, acerca do bloqueio de R$ 1.080,13 na instituição CCLA de Brasília.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o referido valor bloqueado será, também, convertido em penhora.
Ainda, de ordem, intime-se a exequente para informar se tem interesse na transferência bancária eletrônica, caso em que deverá enviar os seguintes dados: nome do banco, número da agência, número da conta (especificando se é conta corrente ou poupança), nome do titular da conta e CPF, ficando ciente de que o Banco poderá cobrar uma taxa por esse serviço, ou se se pretende receber a quantia por saque em agência, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento e acerca de eventual saldo remanescente.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
08/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:29
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DA VICTORIA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
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27/10/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/08/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 22:17
Recebidos os autos
-
25/08/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DA VICTORIA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DA VICTORIA em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 01:20
Mandado devolvido dependência
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15/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2023 18:55
Processo Desarquivado
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12/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 03:06
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 03:06
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES PAIVA em 21/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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20/09/2022 11:25
Recebidos os autos
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20/09/2022 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2022 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
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24/08/2022 23:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2022 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/08/2022 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/08/2022 13:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2022 00:10
Recebidos os autos
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23/08/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2022 16:51
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DA VICTORIA em 07/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 15:40
Recebidos os autos
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20/06/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/05/2022 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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