TJDFT - 0705482-06.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de GILMAR WANTUIR DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705482-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELLA, LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GILMAR WANTUIR DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 20 de fevereiro de 2024 11:19:39.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
20/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 17:12
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
19/02/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado, nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:07:46.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
07/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ante o transcurso do prazo contido no ID n. 152705302, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 21 de agosto de 2023 18:39:22.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:20
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 21:12
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2023 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 22:31
Recebidos os autos
-
24/08/2022 22:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELLA em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:46
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
18/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:42
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de GILMAR WANTUIR DA SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELLA em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de GILMAR WANTUIR DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de GILMAR WANTUIR DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:30
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/04/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:31
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de GILMAR WANTUIR DA SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 08:48
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de GILMAR WANTUIR DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 14:13
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2022 18:19
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2020 21:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2020 16:20
Recebidos os autos
-
15/07/2020 22:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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