TJDFT - 0775637-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:57
Determinado o arquivamento
-
07/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/10/2024 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775637-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA NOGUEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
03/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 12:50
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA NOGUEIRA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: 1) CONDENAR a empresa requerida a PAGAR à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a contar da prolação desta sentença. -
24/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA NOGUEIRA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775637-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA NOGUEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
30/04/2024 23:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 22:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 22:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 22:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 04:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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15/01/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775637-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA NOGUEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 15:16:35. -
22/12/2023 09:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2023 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/12/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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