TJDFT - 0723924-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 20:17
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 13:29
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 10:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723924-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, ROGERS CRUCIOL DE SOUSA EXECUTADO: PALOMA RIVERA MARTINS DE BULHOES DESPACHO Antes de apreciar a petição de ID.235123229, intimo a curadoria especial para, em sendo o caso, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, assegurado o prazo em dobro.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723924-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, ROGERS CRUCIOL DE SOUSA EXECUTADO: PALOMA RIVERA MARTINS DE BULHOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
27/02/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 17:44
Expedição de Edital.
-
27/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:55
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 19:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2025 17:41
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de PALOMA RIVERA MARTINS DE BULHOES em 29/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:27
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS (Art. 100, §2º do PGC) PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0723924-24.2023.8.07.0001, movida por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA (CNPJ 37.***.***/0001-02); contra PALOMA RIVERA MARTINS DE BULHOES (CPF *41.***.*79-84), sendo o presente para INTIMAR PALOMA RIVERA MARTINS DE BULHOES a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 18:45:09.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
09/01/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 12:17
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 19:01
Expedição de Edital.
-
08/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
08/01/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 16:57
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
27/11/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:33
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de PALOMA RIVERA MARTINS DE BULHOES em 02/10/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:39
Publicado Edital em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:32
Expedição de Edital.
-
07/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:44
Outras decisões
-
23/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/06/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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