TJDFT - 0770965-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 09:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ante a ausência de provimento jurisdicional pendente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
15/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 02:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 02:58
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770965-39.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA BEATRIZ AGUIAR CUTRIM REQUERIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANA BEATRIZ AGUIAR CUTRIM em face de SKY BRASIL SERVICOS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 183010651, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024, às 14:30:40.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2024 09:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2024 11:10
Recebidos os autos
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09/01/2024 11:10
Homologada a Transação
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08/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 03:17
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:18
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/12/2023 00:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2023 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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