TJDFT - 0750969-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:11
Recebidos os autos
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16/02/2024 12:10
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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15/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750969-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS MICAEL FREIRE PEREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na sentença, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 12:34:32. -
08/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:33
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de LUCAS MICAEL FREIRE PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais), corrigido pelo INPC desde o desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/01/2024 10:28
Recebidos os autos
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15/01/2024 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 06:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 19:25
Recebidos os autos
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06/12/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/12/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LUCAS MICAEL FREIRE PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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13/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/11/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 07:18
Recebidos os autos
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08/09/2023 07:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/09/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/09/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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