TJDFT - 0758573-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2024 11:39
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de RAQUEL DA CONCEICAO MACHADO em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:31
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758573-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL DA CONCEICAO MACHADO REQUERIDO: JL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença de ID n. 185619859, sob alegação de erro.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, de forma contrária ao interesse da parte.
Ademais, o que pretende a embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida.
Intimem-se.
Brasília-DF, 9 de abril de 2024.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta -
10/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/04/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 07:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/03/2024 22:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2024 20:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/03/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758573-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL DA CONCEICAO MACHADO REQUERIDO: JL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de RAQUEL DA CONCEICAO MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/01/2024 06:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/01/2024 04:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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15/01/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/01/2024 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758573-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL DA CONCEICAO MACHADO REQUERIDO: JL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, caso não seja necessária a produção de outras provas, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 21:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2023 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2023 21:30
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2023 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2023 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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