TJDFT - 0704982-97.2021.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA COSTA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0704982-97.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à parte inventariante, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos, bem como em relação ao resultado das diligências realizadas, devendo se manifestar e dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias.
Planaltina - DF, 29 de agosto de 2025 23:10:21. (assinado eletronicamente) CARLOS ROBSON DA SILVA LOBO Diretor de Secretaria -
29/08/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA COSTA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0704982-97.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante requereu o abatimento de despesas relativas ao pagamento do ITCD, avaliação de imóvel, IPTU e honorários advocatícios, alegando que tais valores foram suportados por ela em benefício dos herdeiros Araci Ferreira Lima e Guaraci Ferreira Lima (ID 237350715).
A Defensoria Pública, representante dos herdeiros mencionados, manifestou-se favoravelmente apenas ao abatimento do ITCD, reconhecendo sua legitimidade e a comprovação do pagamento pela inventariante (ID 240390689).
Os demais valores pleiteados (avaliação, IPTU e honorários) não são incontroversos, carecendo de dilação probatória, razão pela qual devem ser remetidos às vias ordinárias, caso a inventariante deseje buscar ressarcimento.
Dessa forma, acolho parcialmente o pedido da inventariante, autorizando exclusivamente o abatimento do valor referente ao ITCD, conforme comprovado no documento de ID 237350733.
Abatimento autorizado: Araci Ferreira Lima: R$ 1.937,42 Guaraci Ferreira Lima: R$ 1.937,42 Total: R$ 3.874,84 Determino que os valores acima sejam deduzidos dos respectivos quinhões dos herdeiros mencionados, para fins de expedição do alvará de levantamento.
Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará de levantamento/transferência, com os ajustes ora determinados.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:51
Deferido em parte o pedido de EDNA FERREIRA COSTA - CPF: *20.***.*02-91 (HERDEIRO)
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23/07/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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22/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 06:28
Recebidos os autos
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11/07/2025 06:28
Outras decisões
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10/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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10/07/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SAYONARA DE FATIMA QUEIROZ COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GUILHERME DE QUEIROZ COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ADRIANO SAMARONDE DE QUEIROZ COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA COSTA DE MOURA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FERREIRA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 20:18
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:18
Outras decisões
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29/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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27/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:47
Homologado o pedido
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24/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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24/03/2025 11:56
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:56
Outras decisões
-
24/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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17/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA COSTA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:56
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:56
Outras decisões
-
11/02/2025 22:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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04/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:40
Outras decisões
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18/11/2024 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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11/11/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA COSTA em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0704982-97.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os herdeiros ARACI e GUARACI para manifestação acerca da petição de ID 209410085, no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:50
Outras decisões
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04/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0704982-97.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DESPACHO Intime-se a inventariante para manifestação acerca da petição de ID 205280994, em 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
02/09/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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30/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 19:20
Recebidos os autos
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28/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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25/07/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:21
Recebidos os autos
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01/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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27/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:24
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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19/01/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0704982-97.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 172081466, foi autorizada a alienação do imóvel situado na Quadra 02, Conjunto E, Casa 48, S.R.L, Planaltina/DF, pelo valor de R$ 280.000,00, tendo sido comprovado o depósito judicial do produto da venda (ID 173730340).
Os requeridos A. e G. informaram que desocuparam o imóvel e requereram a liberação de suas cota-parte.
Decido.
O inventário é um procedimento por meio do qual todos os bens, dívidas e direitos deixados são levantados, conferidos e avaliados de maneira que possam ser partilhados corretamente entre os sucessores, definindo qual fração irá pertencer a cada herdeiro.
Logo, tanto a alienação de bens antes da partilha quanto à liberação de valores são medidas excepcionais e demandam autorização judicial com pedido fundamentado da parte.
Na hipótese, os herdeiros A. e G. não há justificativa para levantamento dos valores depositados em Juízo, motivo pelo qual indefiro o pedido. À Secretaria para reiteração dos ofícios de IDs 144062507e 144063921.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/01/2024 08:19
Recebidos os autos
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09/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:19
Indeferido o pedido de ARACI FERREIRA LIMA - CPF: *70.***.*80-15 (HERDEIRO) e GUARACI FERREIRA LIMA - CPF: *75.***.*14-15 (HERDEIRO)
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29/11/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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22/11/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/10/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:03
Deferido em parte o pedido de EDNA FERREIRA COSTA - CPF: *20.***.*02-91 (INVENTARIANTE)
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24/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
18/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
25/07/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
01/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 06:22
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 18:19
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 18:24
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
10/11/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:03
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 19:51
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/07/2022 14:49
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 19:58
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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24/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA COSTA em 23/02/2022 23:59:59.
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21/02/2022 11:57
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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21/02/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 16/02/2022.
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15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 15:50
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/02/2022 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2022 15:04
Desentranhado o documento
-
10/12/2021 19:19
Recebidos os autos
-
10/12/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/11/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 18:23
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 18:19
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA COSTA - CPF: *20.***.*02-91 (INVENTARIANTE) em 23/11/2021.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
10/11/2021 21:19
Recebidos os autos
-
10/11/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2021 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/10/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA COSTA em 21/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
29/09/2021 23:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 14:35
Decorrido prazo de GUARACI FERREIRA LIMA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de ARACI FERREIRA LIMA em 14/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:39
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 17:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/08/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2021 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 17:09
Expedição de Termo.
-
17/08/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA COSTA DE MOURA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SAYONARA DE FATIMA QUEIROZ COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de GUILHERME DE QUEIROZ COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ADRIANO SAMARONDE DE QUEIROZ COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FERREIRA COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 22:18
Recebidos os autos
-
05/08/2021 22:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/07/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 23:12
Recebidos os autos
-
15/07/2021 23:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/07/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 15:09
Recebidos os autos
-
19/06/2021 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA COSTA DE MOURA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de SAYONARA DE FATIMA QUEIROZ COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de GUILHERME DE QUEIROZ COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de ADRIANO SAMARONDE DE QUEIROZ COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FERREIRA COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/06/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:13
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/05/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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