TJDFT - 0709021-48.2023.8.07.0012
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 11:35
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de SAYURI HIRAKO DIAS em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709021-48.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAYURI HIRAKO DIAS REQUERIDO: PATRICIA FONTOURA DE PAULA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por SAYURI HIRAKO DIAS em desfavor de PATRÍCIA FONTOURA DE PAULA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 198294494, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Cancele-se a audiência designada ao ID nº 198262763.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
29/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709021-48.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAYURI HIRAKO DIAS REQUERIDO: PATRICIA FONTOURA DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo o dia 18.06.2024, às 14h, para realização de audiência de conciliação.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da economia processual e da facilitação do acesso à Justiça, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, no dia e hora agendados, cujo link se encontra abaixo indicado.
Não haverá envio do link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Havendo interesse em participar da audiência de forma presencial ou caso haja dificuldades operacionais ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação do ato telepresencial, poderão as partes e testemunhas dirigirem-se à sala de audiências da Vara, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 4º Andar, Sala 424, com antecedência de mínima de 15 (quinze) minutos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Balcão Virtual (Secretaria) ou por WhatsApp Business (Gabinete do Juiz).
Os contatos atualizados no site do Tribunal [www.tjdft.jus.br], no campo "endereços e telefones". [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito Link audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/18_06_2024_14h -
28/05/2024 19:43
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:43
Homologada a Transação
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28/05/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:10
Outras decisões
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28/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/05/2024 19:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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22/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de PATRICIA FONTOURA DE PAULA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
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11/03/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/02/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 22:29
Recebidos os autos
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20/02/2024 22:29
em cooperação judiciária
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08/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709021-48.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAYURI HIRAKO DIAS REQUERIDO: PATRICIA FONTOURA DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram distribuídos, nos quais consta: - Procuração (ID 181767569); Nos termos do art. 1º, inciso XIII da Portaria nº 02/2016, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 14:56:26.
MATHEUS JUSTINO DOS SANTOS Estagiário Cartório -
10/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 20:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/01/2024 11:28
Recebidos os autos
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04/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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04/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:41
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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13/12/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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