TJDFT - 0772900-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:06
Outras decisões
-
21/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/10/2024 16:23
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0772900-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: NATALIA DE CAMPOS MALTA OFENSOR: ATHAYDE RIBEIRO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela defesa de ATHAYDE RIBEIRO COSTA, a qual requer a flexibilização da medida protetiva (ID 182317093).
A Defesa da vítima requereu a manutenção e a ampliação das medidas protetivas (IDs 182345349 e 182392797).
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pleito do ofensor e pela ampliação das medidas protetivas de urgência à ofendida e, alternativamente, a designação de audiência, bem como requereu a vinculação deste feito aos autos nº 0726088-59.2023.8.07.0001 (ID 182505708).
Com vista ao Ministério Público em sede de plantão (ID 182603295), o i. promotor, em sua cota, relatou que não há indícios de descumprimento das MPU’s, não havendo elementos para atuação do Parquet em sede de plantão DECIDO.
A animosidade existente entre o ex-casal é gritante, o que traz a certeza da necessidade da manutenção da medida protetiva deferida a fim de garantir a segurança psicológica da vítima.
A manutenção da MPU não é causa impeditiva do contato do autor do fato com sua prole e, ademais, não pode ser causa para a retirada da proteção da vítima, pelo que indefiro o pedido de revogação da MPU.
A ampliação da MPU pode trazer sério embaraço ao contato do autor do fato com seus filhos.
A vítima já demonstrou que tem condições técnicas de gravar as ligações que recebe, pelo que eventual comportamento indevido do autor do fato poderá ser facilmente trazido a juízo quando se verificará a necessidade de deferimento de medidas mais extremas para impedir maus comportamentos, pelo que indefiro, por ora, o pedido de ampliação da MPU.
Entendo pela necessidade de contato direto com as partes a fim de permitir ao juízo um melhor conhecimento das dificuldades e necessidades de cada um, pelo que determino que seja designada audiência de justificação com urgência.
Associem-se o feito aos autos nº 0726088-59.2023.8.07.0001.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 14:11:55.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
11/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 17:29
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 21/02/2024 18:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
11/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/01/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
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08/01/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/12/2023 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
20/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/12/2023 18:11
Outras decisões
-
20/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/12/2023 20:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/12/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/12/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/12/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:36
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
13/12/2023 14:36
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
13/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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12/12/2023 22:44
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
-
12/12/2023 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/12/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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