TJDFT - 0765754-90.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:42
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 925 do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (25/11/2027).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo remanescente de R$ 14.801,34, atualizado em novembro/2024, conforme planilha anexa.Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido.Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
25/11/2024 09:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/11/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/11/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:18
Outras decisões
-
07/10/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765754-90.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: ELIENE DA SILVA MARIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o processamento do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, pois a simples não localização de bens de propriedade da parte executada não autoriza, de plano, o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica Em se tratando de relação regida pelo Código Civil, nos termos do art. 134, § 4º, do CPC, o exequente deve demonstrar expressamente o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, quais sejam, fraude, abuso de poder ou confusão patrimonial, o que não se verifica no presente caso.
Intime-se a parte exequente para informar se persiste interesse na penhora do veículo/reboque R/SEIVA S.1, ano 2008/2008, placa JGL5421/DF, sob pena de desconstituição da penhora e baixa na restrição de transferência.
Em caso positivo, deverá indicar o paradeiro do veículo para a avaliação respectiva.
Em caso negativo, deverá indicar novos bens da executada passíveis de penhora.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
23/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:35
Indeferido o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765754-90.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: ELIENE DA SILVA MARIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 206134808, a visualização dos documentos sigilosos pelas partes e advogados foi liberada nesta data e que a exequente fica intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 17:49:13. -
23/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2024 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:06
Deferido o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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19/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/07/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:04
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:04
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765754-90.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: ELIENE DA SILVA MARIANO DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência da manifestação de ID 200235395, bem como para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/06/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:07
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 12:43
Recebidos os autos
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10/06/2024 12:43
Outras decisões
-
06/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765754-90.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: ELIENE DA SILVA MARIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de avaliação do veículo/reboque R/SEIVA S.1, ano 2008/2008, placa JGL5421/DF, penhora do ID 158620904, para fins de satisfazer o crédito exequendo remanescente de R$ 8.552,19 (ID 179538154).
A atualização do crédito exequendo apurada pela parte exequente sob ID 188682664 está incorreta, pois não foi decotado o importe penhorado de R$ 335,16, nos moldes determinados anteriormente.
Dê-se ciência à parte exequente.
Expeça-se mandado de avaliação do referido veículo, a ser cumprido no endereço : QE 13, CONJUNTO D, CASA 52, GUARÁ II, BRASÍLIA-DF, CEP 71050-040.
Vindo a avaliação, intimem-se as partes por publicação, com prazo de 05 (cinco) dias, para eventual manifestação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2024 15:02
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:02
em cooperação judiciária
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18/03/2024 15:02
Deferido o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/03/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:44
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765754-90.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: ELIENE DA SILVA MARIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento decisão id 179538154, considerando que diligência de bloqueio restou infrutífera, ficam as partes intimadas da referida decisão, bem como intimo a parte exequente para informar se persiste o interesse na penhora do veículo (reboque), ocasião em que deverá informar o endereço do bem para que seja promovida a sua avaliação, sob pena de desconstituição da penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente, no qual conste o decote dos valores penhorados, na data do efetivo bloqueio.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 17:03:48. -
22/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
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27/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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14/12/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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11/12/2023 22:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:09
Mandado devolvido dependência
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04/10/2023 08:53
Mandado devolvido dependência
-
29/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765754-90.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: ELIENE DA SILVA MARIANO DESPACHO Cumpra-se a determinação de ID 158620904, penúltimo parágrafo, no endereço CNF 02 LOTE Nº 9 LOJA 03, TAGUATINGA – DF, CEP 72.115-932, conforme requerido pela parte exequente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/07/2023 10:53
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:04
Deferido o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:21
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:21
Outras decisões
-
03/04/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/03/2023 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/02/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/02/2023 10:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/02/2023 20:54
Recebidos os autos
-
13/02/2023 20:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/02/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 06:55
Recebidos os autos
-
16/01/2023 06:55
Indeferido o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
15/12/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:22
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:21
Deferido em parte o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
28/11/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/11/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 08:48
Recebidos os autos
-
08/11/2022 08:48
Indeferido o pedido de ELIENE DA SILVA MARIANO - CPF: *61.***.*92-70 (EXECUTADO)
-
20/10/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2022 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/09/2022 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 15:05
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 22:01
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/09/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/09/2022 10:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/09/2022 08:02
Recebidos os autos
-
09/09/2022 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2022 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 19:01
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2022 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
23/04/2022 12:25
Recebidos os autos
-
23/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/04/2022 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
05/04/2022 14:11
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/03/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 17:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/01/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 10:09
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/12/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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