TJDFT - 0702158-43.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de SIRLEI PEREIRA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 08:36
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 07:39
Recebidos os autos
-
28/08/2025 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702158-43.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA Polo Passivo: SIRLEI PEREIRA DA SILVA e outros DESPACHO Diante da petição de ID 246774056, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
23/08/2025 09:07
Recebidos os autos
-
23/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
19/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 23:30
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:30
Deferido o pedido de SIRLEI PEREIRA DA SILVA (REQUERIDO).
-
31/07/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
31/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:38
Publicado Ofício em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 08:07
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:09
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:50
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 19:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:56
Deferido em parte o pedido de WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA - CPF: *44.***.*94-21 (REQUERENTE)
-
10/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702158-43.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA Polo Passivo: SIRLEI PEREIRA DA SILVA e outros DECISÃO Regularmente processado o feito, após o cumprimento da obrigação fixada na sentença (ID 199693477), sobreveio a informação de novo imbróglio relacionado com a existência de restrição de alienação fiduciária junto à autarquia de trânsito (ID 200703270).
Após a realização de diligências para tentar solucionar a questão pela parte exequente (ID 204400741), a parte executada pleiteou a extinção do processo, alegando que já houve o cumprimento da obrigação fixada na sentença, bem como aduzindo que a nova questão deverá ser objeto de ação autônoma (ID 204577860).
Em atenção à economia processual, este juízo determinou a expedição de ofício à instituição bancária para que esclarecesse acerca da informação de que houve a baixa do gravame do automóvel objeto dos autos, bem como adotasse as providências administrativas cabíveis para que haja a retirada da mencionada restrição administrativa (ID 204652564.
Expedidos os ofícios (IDs 205081974 e 209570830), não houve qualquer resposta.
A parte exequente peticionou nos autos pela fixação de multa em desfavor da instituição financeira (ID 211948227). É o relatório.
Considerando que a instituição bancária não possui legitimidade passiva para figurar na presente execução nos termos da sentença de ID 145646142, bem como que, conforme consignado expressamente na decisão de ID 204652564 a expedição dos ofícios se deu tão somente em homenagem à economia processual, a fim de evitar o ajuizamento de nova ação, INDEFIRO o pedido de ID 211948227.
Por outro lado, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 204577860, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, anote-se conclusão para deliberação.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
23/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:37
Indeferido o pedido de WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA - CPF: *44.***.*94-21 (REQUERENTE)
-
23/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
23/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SIRLEI PEREIRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702158-43.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA Polo Passivo: SIRLEI PEREIRA DA SILVA DESPACHO Acerca da petição de ID 204400741, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, especialmente porque a diligência realizada pela parte exequente decorreu de pedido formulado no ID 201937265.
Após, anote-se conclusão para deliberação.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2024 22:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702158-43.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA Polo Passivo: SIRLEI PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para que tome ciência e se manifeste acerca da petição de ID 201937265, no prazo de 10 (dez) dias.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
26/06/2024 21:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 23:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:02
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 23:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 23:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de SIRLEI PEREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
08/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702158-43.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA Polo Passivo: SIRLEI PEREIRA DA SILVA DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
DEFIRO o pedido formulado pela parte ré ao ID 185821627, dado o emprego de diligências para cumprimento dos termos da Sentença de ID 145646142.
Concedo a prorrogação do prazo por mais 15 dias, para que seja apresentada a resposta da Superintendência Regional da Polícia Federal do Distrito Federal, bem como se informe a adoção de providências junto ao DETRAN, no sentido de se obter nova via do DUT em nome do autor.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
06/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:48
Deferido o pedido de SIRLEI PEREIRA DA SILVA (REQUERIDO).
-
05/02/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/02/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:36
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
08/12/2023 18:31
Deferido o pedido de SIRLEI PEREIRA DA SILVA (REQUERIDO).
-
07/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:06
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 09:59
Recebidos os autos
-
03/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
30/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SIRLEI PEREIRA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
11/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:29
Deferido o pedido de SIRLEI PEREIRA DA SILVA (REQUERIDO).
-
11/10/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de SIRLEI PEREIRA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702158-43.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA Polo Passivo: SIRLEI PEREIRA DA SILVA DECISÃO Passo à análise da Petição de ID 168257334, na qual a parte autora requereu a dilação do prazo para viabilizar a transferência do veículo, com a entrega do DUT.
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, entregar o DUT do veículo relativo a este feito ao demandante, ou comprovar o andamento do processo de regularização perante o DETRAN/DF.
Caso não haja o cumprimento da referida obrigação pela demandada, poderá o requerente apresentar nova petição informando o fato, a fim de que sejam tomadas providências cabíveis por este Juízo.
Intimem-se.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/08/2023 23:26
Recebidos os autos
-
18/08/2023 23:26
Deferido em parte o pedido de WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA - CPF: *44.***.*94-21 (REQUERENTE)
-
14/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702158-43.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA Polo Passivo: SIRLEI PEREIRA DA SILVA DECISÃO A partir da Petição de ID 167118543, a parte requerida informou que realizou o requerimento para retirada da restrição administrativa do veículo objeto desta lide perante o DETRAN/DF, juntando os comprovantes de ID's 167122095 e 167122104, em cumprimento à Sentença de ID 145646142.
Intime-se a requerente e, preclusa esta decisão, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
10/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 23:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 23:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702158-43.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA REQUERIDO: SIRLEI PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte requerida para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias em relação ao despacho de ID 165250970.
Brazlândia-DF, Sábado, 22 de Julho de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
22/07/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702158-43.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WELLINGTON EVANGELISTA DE JESUS COSTA Polo Passivo: SIRLEI PEREIRA DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 164010024, esclareço à parte autora que este Juízo deferiu o prazo de 90 dias na sentença exatamente para que pudesse adotar as providências necessárias junto ao DETRAN, inclusive, se o caso, com o ajuizamento de demanda em face do agente solicitante da inserção da restrição administrativa, caso não consiga resolver a questão administrativamente.
Ademais, pelo que se verifica do documento de ID 164013846, aparentemente, o bloqueio teria advindo do Ofício 7401/2017 IPL 1007/2017-4 SR/PF/DF-DELESP, ocasião em que deverá obter autorização do solicitante respectivo.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
14/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:23
Indeferido o pedido de SIRLEI PEREIRA DA SILVA (REQUERIDO)
-
10/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:11
Outras decisões
-
24/02/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
24/02/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:13
Determinado o arquivamento
-
15/02/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
15/02/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 06:36
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de SIRLEI PEREIRA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:55
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
15/12/2022 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2022 14:40, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
15/12/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 02:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 20:56
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 14:40, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
23/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 21:27
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:07
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 02:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/08/2022 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
22/08/2022 15:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2022 00:11
Recebidos os autos
-
21/08/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 19:25
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765427-14.2022.8.07.0016
Givaldo de Souza Miranda
Andre Luiz Silva Ferreira
Advogado: Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 11:06
Processo nº 0715127-80.2019.8.07.0007
Wilson Luiz da Cunha
Geovano Fernandes de Oliveira
Advogado: Vinicius Luiz Moncao Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2019 15:55
Processo nº 0707982-31.2023.8.07.0007
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Gislaine Moreira dos Santos
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 11:28
Processo nº 0710499-08.2020.8.07.0009
Vanessa Pereira de Oliveira Ferreira
Luiz Alberto de Almeida Firmino
Advogado: Roberta Borges Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2020 02:58
Processo nº 0735755-58.2022.8.07.0016
Allen Patrick Rodrigues Nascimento
Alessandra Alves de Araujo
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 17:54