TJDFT - 0714850-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714850-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO JANSEN SILVA ARAUJO REQUERIDO: WAL MART BRASIL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 183655921.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/01/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:11
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714850-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO JANSEN SILVA ARAUJO REQUERIDO: WAL MART BRASIL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 183655921.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/01/2024 05:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:36
Homologada a Transação
-
19/01/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0714850-83.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO JANSEN SILVA ARAUJO REQUERIDO: WAL MART BRASIL LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que o acordo foi trazido aos autos somente pela parte ré, fica a parte autora intimado(a) para dizer se reconhece e/ou concorda com os termos nele expressos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo.
Fica desde já cancelada a audiência de Conciliação.
Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 -
15/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 21:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 21:33
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/10/2023 14:16
Decorrido prazo de FERNANDO JANSEN SILVA ARAUJO - CPF: *92.***.*83-04 (REQUERENTE) em 17/10/2023.
-
18/10/2023 03:51
Decorrido prazo de FERNANDO JANSEN SILVA ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/10/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:07
Outras decisões
-
03/08/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/08/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724330-85.2023.8.07.0020
Emanoel Francisco Carneiro dos Santos
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA
Advogado: Nayara de Melo Santos Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 22:22
Processo nº 0740464-50.2023.8.07.0001
Elias Rodrigues de Carvalho
Moacir Akira Yamakawa
Advogado: Moacir Akira Yamakawa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 10:34
Processo nº 0723899-51.2023.8.07.0020
Marcia Celeste Souza Lessa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 18:39
Processo nº 0001690-35.2009.8.07.0016
Adriana Maria de Souza e Silva de Moura
Fernando Augusto de Souza e Silva
Advogado: Sebastiao Valeriano Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 13:30
Processo nº 0700106-09.2024.8.07.0001
Rogerio de Jesus
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Roberto Alves Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 14:02