TJDFT - 0750976-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 17:47
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de EDER VINICIUS SILVA MALTA em 30/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/07/2024 08:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/07/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de EDER VINICIUS SILVA MALTA em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:05
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:32
Indeferido o pedido de EDER VINICIUS SILVA MALTA - CPF: *42.***.*79-15 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750976-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDER VINICIUS SILVA MALTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Da análise, verifica-se que houve diversas diligências, inclusive por intermédio de convênios firmados com o Poder Judiciário, as quais não foram capazes de localizar bens da titularidade da Devedora.
Assim, ante a inércia deste em apresentar bens à penhora, determino a aplicação de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, conforme art. 774 do CPC.
Intime-se o Exequente a apresentar a planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 11:55:42.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:45
Deferido o pedido de EDER VINICIUS SILVA MALTA - CPF: *42.***.*79-15 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 02:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2024 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750976-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDER VINICIUS SILVA MALTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID nº 197438439.
Intime-se o Executado, na pessoa dos seus advogados, para que indique quais são e onde estão seus bens sujeitos a penhora, sob pena do seu silêncio intencional configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa no montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único, do CPC).
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:50:13.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:40
Deferido o pedido de EDER VINICIUS SILVA MALTA - CPF: *42.***.*79-15 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
08/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750976-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER VINICIUS SILVA MALTA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2024 01:21:50. -
10/02/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 01:21
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/02/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 3.998,00 referente ao pacote adquirido, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
10/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 08:00
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/11/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/11/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:35
Indeferido o pedido de EDER VINICIUS SILVA MALTA - CPF: *42.***.*79-15 (AUTOR)
-
07/09/2023 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2023 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/09/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747904-52.2023.8.07.0016
Luiza Clemente Lara de Faria
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 09:38
Processo nº 0708970-70.2023.8.07.0001
Bruno Cesar Silva Paz
Compralo Intermediacao e Agenciamento De...
Advogado: Victor Vinicius Ferreira Picanco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 11:08
Processo nº 0754167-51.2023.8.07.0000
Adriano Rodrigues da Silva
Tribunal de Justica do Distrito Federal ...
Advogado: Marcio Rocha dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 12:31
Processo nº 0754160-59.2023.8.07.0000
Douglas Lisboa dos Reis
Juiz da Vara Criminal e do Tribunal do J...
Advogado: Ailton Silva Amorim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 21:05
Processo nº 0776087-33.2023.8.07.0016
Ryanna Moraes Santos de Atayde
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Marcus Vinicius dos Reis Lemes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2023 14:26