TJDFT - 0706230-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706230-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHANG YUNG KONG EXECUTADO: DFZ INSTALACOES DE MOVEIS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por CHANG YUNG KONG em desfavor de DFZ INSTALACOES DE MOVEIS LTDA - ME, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 189902281, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706230-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHANG YUNG KONG EXECUTADO: DFZ INSTALACOES DE MOVEIS LTDA - ME DESPACHO Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706230-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHANG YUNG KONG EXECUTADO: DFZ INSTALACOES DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO Confiro às partes o prazo de 10 (dez) dias para que promovam a autocomposição. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706230-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHANG YUNG KONG EXECUTADO: DFZ INSTALACOES DE MOVEIS LTDA - ME DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706230-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHANG YUNG KONG DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/03/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2023 13:38
Juntada de Petição de impugnação
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06/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 16:06
Recebidos os autos
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02/03/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 16:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/03/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/02/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de DFZ INSTALACOES DE MOVEIS LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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06/01/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 14:26
Expedição de Carta.
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15/12/2022 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2022 14:33
Recebidos os autos
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15/12/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/11/2022 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2022 04:09
Processo Desarquivado
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25/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
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25/10/2022 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2022 12:45
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 12:44
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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17/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CHANG YUNG KONG em 13/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DFZ INSTALACOES DE MOVEIS LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 20:15
Recebidos os autos
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23/09/2022 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2022 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/06/2022 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DFZ INSTALACOES DE MOVEIS LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CHANG YUNG KONG em 01/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 18:20
Recebidos os autos
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20/05/2022 18:20
Decretada a revelia
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08/04/2022 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/04/2022 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/04/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/04/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2022 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 11:38
Juntada de Certidão
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03/02/2022 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2022 20:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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