TJDFT - 0749918-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 16:41
Juntada de comunicação
-
24/02/2025 15:53
Juntada de comunicação
-
15/01/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:41
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de BRUNO VELOSO MAFFIA em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
19/11/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRUNO VELOSO MAFFIA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO VELOSO MAFFIA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO VELOSO MAFFIA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca das respostas aos ofícios de ID nº 213140397 e 212109585, e a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 14:18
Juntada de comunicação
-
24/09/2024 12:18
Juntada de comunicação
-
23/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:37
Deferido o pedido de BRUNO VELOSO MAFFIA - CPF: *15.***.*62-87 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO VELOSO MAFFIA em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando o depósito de ID nº 200975122, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Após, aguarde-se a resposta dos ofícios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/07/2024 08:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 13:25
Juntada de comunicação
-
17/07/2024 13:20
Juntada de comunicação
-
15/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:37
Juntada de comunicação
-
03/07/2024 14:35
Juntada de comunicação
-
01/07/2024 13:09
Juntada de comunicação
-
28/06/2024 14:47
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 18:48
Juntada de comunicação
-
26/06/2024 14:19
Juntada de comunicação
-
26/06/2024 14:19
Juntada de comunicação
-
26/06/2024 14:18
Juntada de comunicação
-
26/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 08:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BRUNO VELOSO MAFFIA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:07
Deferido o pedido de BRUNO VELOSO MAFFIA - CPF: *15.***.*62-87 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/06/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:19
Deferido em parte o pedido de BRUNO VELOSO MAFFIA - CPF: *15.***.*62-87 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BRUNO VELOSO MAFFIA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:28
Indeferido o pedido de BRUNO VELOSO MAFFIA - CPF: *15.***.*62-87 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:53
Indeferido o pedido de BRUNO VELOSO MAFFIA - CPF: *15.***.*62-87 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:57
Deferido o pedido de BRUNO VELOSO MAFFIA - CPF: *15.***.*62-87 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:53
Juntada de comunicações
-
04/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:45
Deferido o pedido de BRUNO VELOSO MAFFIA - CPF: *15.***.*62-87 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749918-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VELOSO MAFFIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, inicio a fase de expropriação.
Proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC). a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, caso o bloqueio seja integral, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera ou parcialmente frutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. c) Defiro a consulta de bens pelo ONR-PENHORA ONLINE.
Determino que a pesquisa será isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias. d) Determino a defiro a inclusão do nome Executado no sistema SERASAJUD. e) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso as pesquisas acima não tenham logrado êxito.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:43:36.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/03/2024 08:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
17/02/2024 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:02
Outras decisões
-
16/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2024 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 06:19
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de BRUNO VELOSO MAFFIA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:23
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para rescindir os contratos pactuados entre as partes, bem como CONDENAR a Requerida a pagar ao Autor a quantia de R$ 22.496,93 (vinte e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos), a ser corrigida monetariamente, desde a data do desembolso, de acordo com Súmula 43 do STJ, e com juros legais de 1% a.m., desde a citação, conforme art. 405 do Código Civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide com base no art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se não houver manifestação da parte credora quanto à deflagração da fase do cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:58
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 08:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:16
Outras decisões
-
22/10/2023 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/10/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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