TJDFT - 0700078-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 18:34
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
06/02/2024 19:05
em cooperação judiciária
-
23/01/2024 06:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700078-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABRICIO GOMES JORGE DE AVELLAR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Sentença transitada em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024, 15:43:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/01/2024 23:01
Recebidos os autos
-
15/01/2024 23:01
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700078-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABRICIO GOMES JORGE DE AVELLAR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para retificar o número da infração objeto da presente ação.
Além disso deve instruir o feito com requerimento realizado junto ao órgão requerido para obtenção da informação desejada.
Deve, também, esclarecer o ajuizamento da ação perante este Juizado Fazendário, considerando a natureza constitucional da demanda, a qual se amolda à hipótese prevista no art. 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 18:42:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/01/2024 03:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/01/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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