TJDFT - 0727682-39.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 12:50
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DIAS MONTEIRO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727682-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA EXECUTADO: ANA FLAVIA DIAS MONTEIRO DE SOUSA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em desfavor de ANA FLAVIA DIAS MONTEIRO DE SOUSA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 181996243. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 181996243) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Liberem-se eventuais restrições pelo sistema Renajud.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 19 de dezembro de 2023 16:24:07.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito D -
19/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:42
Homologada a Transação
-
15/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:52
Outras decisões
-
11/12/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DIAS MONTEIRO DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:28
Outras decisões
-
17/08/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DIAS MONTEIRO DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DIAS MONTEIRO DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
14/05/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 17:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:21
Outras decisões
-
25/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:36
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DIAS MONTEIRO DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2023 10:25
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DIAS MONTEIRO DE SOUSA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 22:01
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 12:34
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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