TJDFT - 0700756-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700756-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO MAGELA VIEIRA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 12 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
12/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA VIEIRA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 19:58
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/08/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA VIEIRA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/03/2025 23:59.
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05/03/2025 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0700756-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO MAGELA VIEIRA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que a parte autora GERALDO MAGELA VIEIRA e o réu BANCO BMG S.A apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1010, §3º, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:02
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2025 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA VIEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 08:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:51
Outras decisões
-
08/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700756-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO MAGELA VIEIRA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
12/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:54
Juntada de Petição de laudo
-
21/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Considerando que a parte requerida promoveu o depósito nos honorários periciais, intime-se o Sr Perito para dar inicio as trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia. -
09/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO JOAQUIM em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:29
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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13/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 12:03
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700756-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO MAGELA VIEIRA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC), atentando-se que a citação ocorrerá via sistema, por se tratar de Parceiro Eletrônico.
DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/01/2024 08:17
Recebidos os autos
-
13/01/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 08:17
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO MAGELA VIEIRA - CPF: *73.***.*00-06 (AUTOR).
-
13/01/2024 08:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700756-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO MAGELA VIEIRA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observando que na relação jurídica apresentada revela uma relação de consumo, não há dúvidas acerca da aplicação das normas protetivas prevista no Código de Defesa do Consumidor. É certo que há possibilidade do consumidor optar pelo local que irá ajuizar a demanda, contudo não deve atingir outros direitos de ordem pública garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e CF, como a facilitação de sua defesa (art. 6º, VIII, CDC) e a celeridade da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, CF).
O artigo 6º, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 estabelece a necessidade de garantir o direito de ação e ampla defesa ao consumidor.
No caso em apreço o autor reside em Vicente Pires/DF e a sede da empresa requerida situa-se em São Paulo, motivo pelo qual não há dúvidas acerca da incompetência deste Juízo para processamento da presente ação.
O ajuizamento da presente ação nesta Circunscrição, não somente viola as normas legais de fixação de competência, como também desrespeita o princípio do juiz natural.
Assim, observando os ditames legais, o reconhecimento da incompetência deste Juízo é medida imperativa.
Diante do quadro, diante da incompetência absoluta deste Juízo, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Águas Claras/DF.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/01/2024 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:25
Declarada incompetência
-
10/01/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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