TJDFT - 0700139-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 23:54
Recebidos os autos
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11/03/2024 23:54
Determinado o arquivamento
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11/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:01
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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22/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700139-51.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLA RODRIGUES DE SOUSA AUTOR: ANGELA RODRIGUES DE ARAUJO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ISABELLA RODRIGUES DE SOUSA e outros em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 186135534, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 18 de fevereiro de 2024, às 19:15:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 11:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 11:20
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:20
Homologada a Transação
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16/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700139-51.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLA RODRIGUES DE SOUSA AUTOR: ANGELA RODRIGUES DE ARAUJO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerida a regularizar sua representação processual, juntando aos autos atos constitutivos e procuração com poderes para transigir.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 8 de fevereiro de 2024, às 13:58:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/02/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 17:10
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:10
Deferido o pedido de ANGELA RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *17.***.*99-20 (AUTOR).
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11/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:12
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:12
Indeferido o pedido de ANGELA RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *17.***.*99-20 (AUTOR)
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11/01/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700139-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLA RODRIGUES DE SOUSA AUTOR: ANGELA RODRIGUES DE ARAUJO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 09:32:10. -
02/01/2024 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2024 20:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/01/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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