TJDFT - 0706143-65.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 23:09
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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31/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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13/12/2024 20:30
Recebidos os autos
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13/12/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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26/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:46
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 27/08/2024 16:15 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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27/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:45
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 27/08/2024 16:15 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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14/05/2024 18:03
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 14/05/2024 16:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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14/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
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29/03/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0706143-65.2023.8.07.0008 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: EDIVANE DO VALE MARTINS SILVA OFENSOR: MARIZON MOREIRA TAVEIRA CERTIDÃO De ordem, CERTIFICO que designei o dia 14/05/2024 16:00 para a realização da audiência de justificação .
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Encaminho os autos para a intimação da requerente e do requerido, este caso haja endereço atualizado nos autos.
EVALDO EMMANUEL GONCALVES DE ALMEIDA Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:29
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 14/05/2024 16:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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18/01/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2024 18:24
Apensado ao processo #Oculto#
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17/01/2024 14:58
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:58
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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15/01/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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12/01/2024 19:36
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0706143-65.2023.8.07.0008 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: EDIVANE DO VALE MARTINS SILVA OFENSOR: MARIZON MOREIRA TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da Srª EDIVANE DO VALE MARTINS SILVA.
Na petição acostada ao Id 182327820, a defesa constituída pelo requerido MARIZON MOREIRA TAVEIRA sustenta a desnecessidade das cautelares porque "restabelecida a ordem familiar".
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (ID 182506596).
Decido.
Ao contrário do que se infere da argumentação desenvolvida pela defesa, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de admitir a concessão de medidas protetivas de urgência com base apenas na palavra da ofendida.
Na hipótese, a situação descrita nos autos é de possível violência doméstica e os fatos narrados perante a d. autoridade policial se enquadram nas hipóteses previstas nos artigos 5º e 7º da Lei n.º 11.340/06.
Com efeito, embora a relação amorosa mantida pelos envolvidos tenha se iniciado há apenas 9 (nove) meses, a ofendida afirmou ter sido vítima de agressões em mais de uma oportunidade.
Especificamente quantos aos fatos em apuração, há relatos de injúrias, ameaças e vias de fato.
Há, assim, elementos suficientes para o deferimento das medidas protetivas pleiteadas, como providência de natureza acautelatória.
Desse modo, INDEFIRO o pedido e mantenho as medidas protetivas estabelecidas na decisão de ID 174942924.
Sem prejuízo, à Secretaria para designar data para realização de audiência de justificação, ocasião em que a necessidade das cautelares será reapreciada.
Intimem-se os envolvidos.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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19/12/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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19/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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11/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:50
Recebidos os autos
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11/10/2023 11:50
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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11/10/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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