TJDFT - 0707947-96.2022.8.07.0010
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707947-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão (10446) Requerente: DALMIRA DIVINA PEREIRA SILVA e outros Requerido: ANTONIO ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que apresente as demais informaçôes solicitadas na certidão de ID nº 210931371.
Após, renove-se a diligência de imissão na posse, nos termos da Decisão de ID nº 210589067. À Secretaria para que faça constar no mandado as informações requeridas na referida certidão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 14:42:47.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:49
Outras decisões
-
17/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707947-96.2022.8.07.0010 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DALMIRA DIVINA PEREIRA SILVA e outros Requerido: ANTONIO ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que apesar de ser solicitada a devolução do mandado, a diligência referente ao mandado de ID 210931371 - Diligênciaretornou sem cumprimento.
Tendo vista o teor da certidão da diligencia, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 18:05
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:14
Outras decisões
-
09/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 16:39
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707947-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) Requerente: DALMIRA DIVINA PEREIRA SILVA e outros Requerido: ANTONIO ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte exequente, por meio de embargos declaratórios, a modificação da decisão de ID nº 204203508, que intimou o executado para o pagamento de débito.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão incorreu em equívoco.
Desta forma, tenho que assiste razão à parte embargante, de modo que reconheço a contradição capaz de ensejar o reparo na Decisão por meio do recurso de embargos de declaração, já que existente o efeito modificativo.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhe provimento para sanar a decisão que passa a constar com a seguinte redação: Admito o processamento do módulo de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Expeça-se mandado de imissão de posse dos autores no imóvel de área de 4,0647 ha -perímetro de 890,22metros - localizada em Santa Maria – Distrito Federal, inserido na matrícula de n. 50.456 do Cartório de 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 17:11:35.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/07/2024 02:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707947-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) Requerente: DALMIRA DIVINA PEREIRA SILVA e outros Requerido: ANTONIO ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 203861029 ajuizada por EDILSON ANTÔNIO DA SILVA e DALMIRA DIVINA PEREIRA DAMIÃO em desfavor de ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 20:48:23.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:44
Outras decisões
-
15/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:20
Determinado o arquivamento
-
19/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/06/2024 23:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
21/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707947-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) Requerente: DALMIRA DIVINA PEREIRA SILVA e outros Requerido: ANTONIO ALVES DOS SANTOS DESPACHO À Secretaria para que certifique eventual chegada da resposta ao ofício de ID 175203006.
Em caso negativo, renove-se o expediente certificando o recebimento junto ao destinatário.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 16:42:04.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707947-96.2022.8.07.0010 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: DALMIRA DIVINA PEREIRA SILVA e outros Requerido: Não encontrado CERTIDÃO Certifico que juntei resposta do DF LEGAL ao ofício nº 245/2023 (ID 175203011), anexa a seguir.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a manifestarem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:25
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707947-96.2022.8.07.0010 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: DALMIRA DIVINA PEREIRA SILVA e outros Requerido: ANTONIO ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 180457833 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/01/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
04/12/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 18:35
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de DALMIRA DIVINA PEREIRA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2023 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 21:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 21:19
Outras decisões
-
24/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/03/2023 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:27
Declarada incompetência
-
23/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2023 09:26
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de DALMIRA DIVINA PEREIRA SILVA em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 20:18
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DALMIRA DIVINA PEREIRA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/09/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001864-84.2012.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Maria Ines Corbucci Coury
Advogado: Liandro dos Santos Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2018 15:10
Processo nº 0737965-87.2023.8.07.0003
Gleuca Vidal de Oliveira
Juney Jose Souto
Advogado: Jessica Meireles Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 11:28
Processo nº 0712473-18.2022.8.07.0007
Elio Mariano de Souza
Maria do Espirito Santo Alves de Lacerda
Advogado: Andre Luiz Condoto Oshiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 11:08
Processo nº 0739214-73.2023.8.07.0003
Anichele Tiberio do Nascimento Soares
Jorge Tiberio do Nascimento
Advogado: Felipe Dayan da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 02:44
Processo nº 0745726-78.2023.8.07.0001
Jose Reinaldo Gomes
Sergio Augusto Costa Macedo
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 15:56