TJDFT - 0700239-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 20:22
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 17:08
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PIRI EDITORA E COMUNICACAO LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de PIRI EDITORA E COMUNICACAO LTDA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de PIRI EDITORA E COMUNICACAO LTDA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700239-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIRI EDITORA E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de id. 202498673, intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito ou se existe saldo remanescente, devendo juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:39:01. -
10/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:09
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:09
Outras decisões
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01/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 14:28
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PIRI EDITORA E COMUNICACAO LTDA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700239-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PIRI EDITORA E COMUNICACAO LTDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a produção de prova testemunhal, requerida pela parte autora, pois, em razão das provas já juntadas aos autos, reputo já estar o presente feito suficientemente instruído e pronto para julgamento.
Retornem os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 17:47
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:47
Indeferido o pedido de PIRI EDITORA E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0002-31 (REQUERENTE)
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22/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/04/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 20:08
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 22:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 22:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700239-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PIRI EDITORA E COMUNICACAO LTDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wCCrri ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 09:35:27. -
09/01/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/01/2024 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/01/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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