TJDFT - 0742513-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2023 18:21
Determinado o arquivamento
-
16/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/10/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de HELVIO ANTONIO RAMOS BRANDAO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MAURICIO LAFFITE FERREIRA BRANDAO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742513-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO LAFFITE FERREIRA BRANDAO, HELVIO ANTONIO RAMOS BRANDAO REVEL: THIAGO PEREIRA LOPES DOS SANTOS DECISÃO Mantenho a decisão anterior por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Eventual irresignação deverá ser manejada por meio de recurso próprio.
Há ainda outros meios de satisfação do crédito perseguido nos autos.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:08
Indeferido o pedido de MAURICIO LAFFITE FERREIRA BRANDAO - CPF: *81.***.*92-65 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:24
Indeferido o pedido de MAURICIO LAFFITE FERREIRA BRANDAO - CPF: *81.***.*92-65 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de HELVIO ANTONIO RAMOS BRANDAO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MAURICIO LAFFITE FERREIRA BRANDAO em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742513-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO LAFFITE FERREIRA BRANDAO, HELVIO ANTONIO RAMOS BRANDAO REVEL: THIAGO PEREIRA LOPES DOS SANTOS DESPACHO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742513-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO LAFFITE FERREIRA BRANDAO, HELVIO ANTONIO RAMOS BRANDAO EXECUTADO: THIAGO PEREIRA LOPES DOS SANTOS DECISÃO Ocorrendo mudanças de endereço no curso do procedimento, as alterações devem ser comunicadas ao juízo.
Caso contrário, serão reputadas válidas e eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente estabelecido nos autos, até nova comunicação, arcando a parte faltosa com todas as consequências de sua desídia.
Inteligência do art. 19, § 2º da Lei n. 9099/95, e art. 274, parágrafo único do CPC.
Conforme se infere dos autos, pelo id n. 135035576 foi citada e intimada.
Por não ter comparecido em audiência de conciliação e não ter se manifestado nos autos, foi decretada sua revelia por sentença (id n. 148524562) e o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Tentada a intimação da parte requerida no mesmo endereço onde citada, verifica-se pela certidão do Oficial de Justiça que não houve sucesso na intimação (id n. 164377258).
Diante dessa situação, reputa-se eficaz a intimação realizada.
Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 2.482,77.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/07/2023 10:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de HELVIO ANTONIO RAMOS BRANDAO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MAURICIO LAFFITE FERREIRA BRANDAO em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA LOPES DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:25
Outras decisões
-
03/04/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/03/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/03/2023 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/03/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2023 10:16
Transitado em Julgado em 04/03/2023
-
09/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de HELVIO ANTONIO RAMOS BRANDAO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MAURICIO LAFFITE FERREIRA BRANDAO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA LOPES DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:54
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
06/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2022 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2022 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:29
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/08/2022 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2022 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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