TJDFT - 0727754-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 10:33
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO em 03/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727754-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: IONE MAGALI DE CASTRO REU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Requerida anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 205324948.
Assim, faço intimar a parte Autora.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/07/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em anulo todos os atos processual praticados a partir da decisão de Id. 191664982, notadamente no que diz respeito ao recebimento da emenda à inicial, bem como HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor em relação ao pedido de obrigação de fazer, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, bem como das custas processuais.
Contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça. -
18/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:04
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2024 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 22:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727754-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: IONE MAGALI DE CASTRO REU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou contestação tempestiva de ID 194446472 (procuração ID 183193024).
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES CASTRO - CPF: *12.***.*46-34 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
01/04/2024 19:07
Outras decisões
-
27/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727754-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CASTRO REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA DECISÃO Diante da petição retro, revogo a determinação ID 187525499.
Em ID 187356337, consta a informação de que a parte autora faleceu na data de 12/02/2024, bem como os requerimentos de concessão da gratuidade da Justiça, a representação do espólio pela filha Ione Magali de Castro e o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a regularização da representação processual, a juntada de novos documentos e a adequação dos pedidos.
Promova-se a retificação do polo ativo, para que passe a ser titularizado pelo ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES CASTRO, representado pela herdeira, Sra.
Ione Magali de Castro, cuja qualificação consta em ID 187356343.
Prosseguindo, para a caracterização da hipossuificiência econômica, deve ser demonstrada a incapacidade do acervo hereditário da falecida MARIA DE LOURDES CASTRO para arcar com as custas e despesas processuais, uma vez que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, é necessária a análise dos bens que compõem o espólio e não da condição econômica do(a) inventariante ou herdeiro(a).
Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora comprovar a sua hipossuficiência econômica, bem como para promover a adequação dos pedidos iniciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/02/2024 20:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:58
Outras decisões
-
28/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727754-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CASTRO REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA DESPACHO Por 5 dias, sobre pedido de desistência, ouça-se a ré.
Após, retornem à conclusão.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727754-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CASTRO REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA DECISÃO Ausente comprovação da alegada hipossuficiência na forma da decisão ID 183225082, indefiro a gratuidade de justiça à autora.
Intime-se a autora para, em 15 dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Nesse mesmo prazo, de forma derradeira, deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação e juntada de novos documentos, além da confirmação do pedido de tutela final.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:58
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DE LOURDES CASTRO - CPF: *12.***.*46-34 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727754-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CASTRO REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação e juntada de novos documentos, além da confirmação do pedido de tutela final.
Na mesma oportunidade, deverá comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e 3 (três) últimos extratos de contas bancárias em atividade, ou qualquer outro documento hábil a fim de demonstrar que o recolhimento das custas pode vir a prejudicar a sua subsistência com dignidade.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
09/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/12/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
30/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
30/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
30/12/2023 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/12/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/12/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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