TJDFT - 0718276-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/03/2024 19:28
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PADUA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 372,14 (trezentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PADUA - CPF: *74.***.*82-32, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 184166745.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
02/02/2024 21:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PADUA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/12/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/12/2023 16:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/11/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/11/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 22:36
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 01:57
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 01:57
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PADUA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR as rés, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 593,91 (quinhentos e noventa e três reais e noventa e um centavos), referente à política de “cashback” praticada pelas rés, com correção monetária, pelo INPC, a partir da compra efetivada e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
28/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PADUA em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718276-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PADUA REQUERIDO: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A., AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em sede de réplica a parte autora juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/07/2023 23:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2023 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 18:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/04/2023 18:44
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/04/2023 19:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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04/04/2023 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2023 19:04
Recebidos os autos
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04/04/2023 19:04
Declarada incompetência
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04/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/04/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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