TJDFT - 0703272-87.2017.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 17:06
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703272-87.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP EXECUTADO: JOVENTINA SANTOS DA SILVA De ordem, fica a parte exequente intimada dos seguintes atos: 1 - SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38 caput da Lei 9099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens, requereu a expedição de certidão de crédito, o que revela a ausência de bens passíveis de penhora.
Na dicção do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95, o processo também ser extinto em razão de bens penhoráveis não terem sido encontrados.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito e, após, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, sem baixa.
Ceilândia/DF, 12 de março de 2024 ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito 2-CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Crédito foi expedida e assinada digitalmente.
Cientifique o exequente que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para proceder o devido protesto.
Realizada a intimação, cumpra-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 16:18:09. -
15/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:16
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/03/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 15:59
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/03/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703272-87.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP EXECUTADO: JOVENTINA SANTOS DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido da parte credora de ID. 187269066 de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte devedora.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter entendido pela possibilidade dessa determinação, seu deferimento deve se ater ao caso concreto.
Na situação em análise, apesar dessa medida não impedir o direito à locomoção, limita sobremaneira seu exercício, notadamente no Distrito Federal, em que as regiões administrativas são afastadas e o sistema de transporte público é precário.
Além disso, a medida não se revela efetiva, porquanto poderia inviabilizar o exercício de atividades que pudessem auferir renda extra, como motorista de aplicativos.
Fato este que prejudicaria a própria parte credora.
Ademais, a suspensão da CNH da parte devedora não é útil ou efetiva para o pagamento da dívida, dado que se constata a inexistência de bens penhoráveis e a ausência de condição financeira para a quitação, diante das diligências já efetuadas.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1608325, 07144662020228070000, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 23/8/2022, publicado no DJE: 2/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Assim, intime-se a parte credora para, em até 5 dias, indicar medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/02/2024 22:35
Recebidos os autos
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26/02/2024 22:35
Indeferido o pedido de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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22/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:21
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:21
Deferido em parte o pedido de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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23/01/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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23/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703272-87.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP EXECUTADO: JOVENTINA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para _____ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 20/12/2023 às 18:12, NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de JOVENTINA SANTOS DA SILVA, *65.***.*69-87, porque os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência - inexiste conjunto na Quadra 203 de Águas Claras. -
06/01/2024 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/12/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 17:08
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:08
Deferido em parte o pedido de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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05/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:34
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 21:55
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:55
Deferido o pedido de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:55
Recebidos os autos
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24/10/2023 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/10/2023 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 20:09
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:09
Deferido em parte o pedido de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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20/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/10/2023 17:09
Processo Desarquivado
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20/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 18:55
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP em 30/01/2023 23:59.
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14/01/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2023 12:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/12/2022 07:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2022 03:35
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 18:26
Recebidos os autos
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06/12/2022 18:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/12/2022 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP em 29/11/2022 23:59.
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17/11/2022 11:30
Recebidos os autos
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17/11/2022 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
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16/11/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/11/2022 23:53
Recebidos os autos
-
10/11/2022 23:53
Deferido em parte o pedido de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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10/11/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/11/2022 15:39
Processo Desarquivado
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10/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 18:44
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 18:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 18:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 22:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 15:51
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:11
Recebidos os autos
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06/04/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
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04/04/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/04/2022 15:48
Processo Desarquivado
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04/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 18:58
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 18:58
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP em 08/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 02:43
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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17/03/2021 19:29
Recebidos os autos
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17/03/2021 19:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/03/2021 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP em 15/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:27
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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01/03/2021 22:08
Recebidos os autos
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01/03/2021 22:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/02/2021 15:05
Recebidos os autos
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18/02/2021 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/02/2021 13:40
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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11/02/2021 20:21
Recebidos os autos
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11/02/2021 20:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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10/02/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/02/2021 17:42
Processo Desarquivado
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10/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 16:54
Arquivado Definitivamente
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13/06/2019 16:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2019 16:54
Juntada de Certidão
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13/06/2019 16:44
Juntada de Certidão
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12/06/2019 16:22
Transitado em Julgado em 14/05/2019
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12/06/2019 16:21
Juntada de Certidão
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12/06/2019 16:14
Juntada de Certidão
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11/06/2019 16:30
Juntada de Certidão
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10/06/2019 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2019 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/05/2019 12:01
Decorrido prazo de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP em 14/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 15:20
Juntada de Certidão
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29/04/2019 02:37
Publicado Intimação em 29/04/2019.
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26/04/2019 16:39
Decorrido prazo de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2019 18:08
Recebidos os autos
-
22/04/2019 18:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/04/2019 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/04/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 05:04
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 20:46
Recebidos os autos
-
28/02/2019 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2019 20:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/02/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 07:19
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 11:12
Recebidos os autos
-
18/02/2019 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/02/2019 16:47
Recebidos os autos
-
12/02/2019 12:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/02/2019 13:23
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
08/02/2019 17:55
Recebidos os autos
-
08/02/2019 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/02/2019 14:26
Processo Desarquivado
-
07/02/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 13:49
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2018 02:01
Processo Desarquivado
-
01/02/2018 02:23
Publicado Intimação em 01/02/2018.
-
31/01/2018 11:53
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2018 11:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 11:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 08:41
Decorrido prazo de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP em 30/01/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2018 14:55
Transitado em Julgado em 26/01/2018
-
29/01/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 14:07
Recebidos os autos
-
29/01/2018 14:07
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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26/01/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/01/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2017 02:19
Publicado Intimação em 14/12/2017.
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13/12/2017 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2017 18:48
Recebidos os autos
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05/12/2017 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/12/2017 14:04
Conclusos para decisão para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/12/2017 14:03
Juntada de Certidão
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01/12/2017 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2017 17:04
Recebidos os autos
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27/11/2017 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/11/2017 02:09
Publicado Intimação em 24/11/2017.
-
23/11/2017 16:11
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
23/11/2017 16:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 17:25
Recebidos os autos
-
16/11/2017 17:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/11/2017 15:42
Conclusos para julgamento para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/11/2017 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2017 03:22
Decorrido prazo de DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP em 14/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 02:12
Publicado Intimação em 10/11/2017.
-
09/11/2017 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 15:59
Recebidos os autos
-
07/11/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 14:50
Conclusos para decisão para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/11/2017 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2017 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 16:54
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 15:42
Expedição de Mandado.
-
03/10/2017 19:03
Recebidos os autos
-
03/10/2017 19:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2017 17:59
Conclusos para decisão para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/09/2017 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 04:02
Publicado Intimação em 22/09/2017.
-
21/09/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 13:28
Recebidos os autos
-
18/09/2017 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2017 18:57
Conclusos para decisão para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/09/2017 19:19
Recebidos os autos
-
12/09/2017 19:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/09/2017 16:40
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
05/09/2017 17:34
Recebidos os autos
-
05/09/2017 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2017 18:32
Conclusos para decisão para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/09/2017 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 18:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 17:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 20:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 17:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 16:12
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2017 16:11
Processo Desarquivado
-
04/08/2017 16:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 14:21
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2017 14:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 16:52
Recebidos os autos
-
11/07/2017 16:52
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
11/07/2017 11:39
Conclusos para julgamento para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/07/2017 11:39
Decorrido prazo de JOVENTINA SANTOS DA SILVA - CPF: *65.***.*69-87 (AUTOR) e DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-97 (RÉU) em 10/07/2017.
-
03/07/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2017 17:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2017 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2017 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 09:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2017 13:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
20/06/2017 13:50
Audiência Conciliação realizada - 20/06/2017 11:10
-
19/06/2017 15:11
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
19/06/2017 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2017 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2017 13:55
Audiência conciliação designada - 20/06/2017 11:10
-
19/04/2017 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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