TJDFT - 0715428-94.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:10
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RONIVALDO AMANCIO TEIXEIRA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Todavia, suspendo a cobrança por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita, observando o que disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Operado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registrada.
Intimem-se.
Sentença proferida por magistrada designada para atuar no Nupmetas-1.
Retornem os autos ao i.
Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos. -
25/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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24/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:13
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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10/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2024 14:45
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 22:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715428-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONIVALDO AMANCIO TEIXEIRA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 13 de março de 2024 17:38:59.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
13/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:24
Juntada de Petição de impugnação
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19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de RONIVALDO AMANCIO TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715428-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONIVALDO AMANCIO TEIXEIRA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 186525492, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 15 de fevereiro de 2024 11:30:22.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
15/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 05:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715428-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONIVALDO AMANCIO TEIXEIRA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da Justiça Gratuita para a parte autora.
Anote-se.
Consoante art. 300 do CPC, são pressupostos para deferimento do pedido: 1) probabilidade do direito (fumus boni iuris); 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora); 3) reversibilidade dos efeitos; 4) pode ser exigida caução, a qual é dispensada em caso de hipossuficiência.
No caso, não está presente a probabilidade do direito (verossimilhança fática e plausibilidade jurídica), no sentido de que a proposta de pagamento pelo SERASA LIMPA NOME está prejudicando a obtenção de crédito.
Nesse sentido, resta estacar que a plataforma Serasa Limpa Nome se constitui em ferramenta distinta, disponibilizada pela Serasa Experian, apta a possibilitar a renegociação de dívidas entre os credores parceiros da entidade restritiva de crédito e seus devedores.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide, na forma dos artigos 4º, 139, V e VI, 282, §1°, 283, 334, §5º e 373, §1º, do NCPC, e do seguinte julgado do colendo STJ: AgRg no AREsp 409.397/MG, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 29/08/2014.
Cite-se a parte requerida, pessoalmente, por AR, para apresentar contestação em 15 dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
15/01/2024 19:10
Recebidos os autos
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15/01/2024 19:10
Concedida a gratuidade da justiça a RONIVALDO AMANCIO TEIXEIRA - CPF: *27.***.*82-06 (AUTOR).
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15/01/2024 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/01/2024 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:51
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/12/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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