TJDFT - 0718545-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 07:00
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JURANDIR DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOELMA BARROS DOS REIS em 22/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/09/2024 10:14
Decorrido prazo de JURANDIR DE SOUZA - CPF: *57.***.*16-53 (EXEQUENTE) em 25/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JURANDIR DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718545-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANDIR DE SOUZA EXECUTADO: JOELMA BARROS DOS REIS DECISÃO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, sob pena de extinção.
Fica, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
13/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:18
Outras decisões
-
12/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:38
Outras decisões
-
20/08/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/08/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:36
Outras decisões
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JURANDIR DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de JOELMA BARROS DOS REIS em 24/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de JURANDIR DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718545-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANDIR DE SOUZA EXECUTADO: JOELMA BARROS DOS REIS DESPACHO Dê-se vista à executada acerca do teor da petição de ID 201643645.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação.
Transcorrido in albis, expeça-se alvará para levantamento, pelo exequente, do montante penhorado conforme ID 200767918. documento assinado digitalmente -
28/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/06/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/06/2024 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 07:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:03
Outras decisões
-
12/06/2024 18:03
Indeferido o pedido de JOELMA BARROS DOS REIS - CPF: *04.***.*40-68 (EXECUTADO)
-
06/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/06/2024 17:54
Decorrido prazo de JOELMA BARROS DOS REIS - CPF: *04.***.*40-68 (EXECUTADO) em 05/06/2024.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de JOELMA BARROS DOS REIS em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de JOELMA BARROS DOS REIS em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de JURANDIR DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:44
Outras decisões
-
01/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/03/2024 13:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 02:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JURANDIR DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de JURANDIR DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:20
Deferido o pedido de JOELMA BARROS DOS REIS - CPF: *04.***.*40-68 (EXECUTADO).
-
27/01/2024 04:47
Decorrido prazo de JURANDIR DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 05:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718545-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURANDIR DE SOUZA EXECUTADO: JOELMA BARROS DOS REIS S E N T E N Ç A Homologo o ACORDO de Id. 182161655, acrescido dos dados de Id.182609573 celebrado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
15/01/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:33
Homologada a Transação
-
26/12/2023 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
28/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de JURANDIR DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de JURANDIR DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/10/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/10/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:34
Decorrido prazo de JOELMA BARROS DOS REIS - CPF: *04.***.*40-68 (EXECUTADO) em 02/10/2023.
-
14/10/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:28
Outras decisões
-
06/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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