TJDFT - 0715544-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 06:57
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ADRIANO AFONSO DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANA EVARISTO DO NASCIMENTO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:04
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ANA EVARISTO DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ADRIANO AFONSO DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado e, por conseguinte, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa para cada réu, que, no entanto, ficam suspensos, por serem os autores beneficiários da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:21
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de ANA EVARISTO DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de ADRIANO AFONSO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715544-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA EVARISTO DO NASCIMENTO, ADRIANO AFONSO DE SOUSA REVEL: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais ajuizada por ANA EVARISTO DO NASCIMENTO E OUTRO em desfavor de ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. (MATERNIDADE BRASÍLIA), consubstanciada em suposta falha no serviço médico prestado na ocasião da internação de seu filho, Gabriel Nascimento de Sousa.
Segundo a versão narrada na inicial, em 11/09/2019, diante da constatação de pré-eclâmpsia gestacional, Gabriel nasceu pré-maturo com apenas 27 semanas, pesando tão somente 950 gramas, sendo encaminhado à UTI neonatal.
Relatam que com o decorrer dos dias as condições clínicas do recém-nascido foram melhorando.
No entanto, em 07/10/2019, após exame físico, contatou-se uma distensão abdominal, sendo encaminhado para o centro cirúrgico para avaliação, onde se evidenciou a gravidade do seu estado de saúde, vindo a falecer em 08/10/2019.
Aduzem, ainda, que enquanto o recém-nascido era cuidado na Unidade de Terapia Intensiva, a Autora foi submetida a laparotomia exploradora para retirada de restos de placenta, que tal informação foi suprimida do prontuário médico.
Assim, por entenderem que a equipe médica do hospital foi negligente ao não realizar o exame clínico e não solicitar os procedimentos investigativos recomendados na hipótese, promovem a presente demanda pleiteando a condenação do réu ao pagamento de danos morais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), além de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) a título de danos materiais.
Em decisão de ID101953704, foi decretada a revelia do réu.
Citado em local diverso do seu endereço correto, o réu requereu a nulidade da citação ocorrida em 06/07/2021, bem como ofereceu contestação (ID 104973910), na qual, em preliminar, requereu o chamamento ao processo da Seguradora Chubb.
No mérito, sustentou, em suma: (i) inexistência de nexo de causalidade entre o dano alegado e o atendimento médico hospitalar – que se deu de forma regular, sem a presença de culpa, (ii) ausência de qualquer indício de omissão no prontuário médico da Autora, e (iii) a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente impossibilidade de inversão do ônus da prova.
Por fim, impugnou o pedido de indenização por danos morais e materiais.
Sobreveio decisão (ID110245156) acatando o pedido de nulidade da citação e deferindo o pedido de chamamento ao processo.
Com o deferimento do chamamento ao processo, a CHUBB SEGUROS BRASIL S.A apresentou contestação (ID 114793519) requerendo, em síntese, a improcedência dos pedidos deduzidos na inicial.
Réplica no ID 114838840.
Em requerimento de provas, as partes requereram a realização de prova pericial.
Sobreveio decisão deferindo a gratuidade da justiça à parte autora e a prova pericial (IDs 116106205 e 118041032).
Laudo pericial ofertado no IDs 174909799 e 174911904, os quais manifestaram-se as partes.
Sobreveio decisão (ID 177972988) de homologação do laudo pericial sem ressalvas.
Em ID 183985590, A parte autora requereu o depoimento pessoal das partes requerentes.
Os autos vieram conclusos.
Relatei os principais eventos do processo.
Verifico que os autos se encontram em ordem.
Não há questões processuais pendentes de apreciação.
Quanto ao pedido da parte autora em ID 183985590 requerendo o depoimento pessoal das partes requerentes, indefiro, pois nos termos do artigo 385 do CPC a parte não pode pedir o seu próprio depoimento pessoal.
Por outro lado, não vislumbro a necessidade de se produzir prova oral.
As questões fáticas estão suficientemente elucidadas pela vasta documentação anexada aos autos.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes, inclusive para fins do §1º, do art. 357, do CPC.
Ausentes outros requerimentos, anote-se conclusão para prolação de sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 16:01:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715544-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA EVARISTO DO NASCIMENTO, ADRIANO AFONSO DE SOUSA REVEL: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as partes a informarem se desejam produzir novas provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 31 de dezembro de 2023 10:44:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/01/2024 10:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:04
Outras decisões
-
18/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ANA EVARISTO DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ADRIANO AFONSO DE SOUSA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:50
Deferido o pedido de ALEXANDRE CHERMAN - CPF: *91.***.*45-87 (PERITO).
-
10/11/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:50
Juntada de Petição de laudo
-
10/10/2023 21:24
Juntada de Petição de laudo
-
13/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 10:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ADRIANO AFONSO DE SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ANA EVARISTO DO NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
23/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 02:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:22
Outras decisões
-
25/04/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ADRIANO AFONSO DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA EVARISTO DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 08:33
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:33
Outras decisões
-
28/03/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:04
Outras decisões
-
24/03/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:51
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:07
Outras decisões
-
02/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/02/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 11:57
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:57
Outras decisões
-
26/01/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 24/01/2023 23:59.
-
17/11/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 03/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 08:35
Recebidos os autos
-
12/09/2022 08:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ABADIA IMACULADA FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 10:02
Recebidos os autos
-
28/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ABADIA IMACULADA FERREIRA DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ABADIA IMACULADA FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ABADIA IMACULADA FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:13
Recebidos os autos
-
14/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 20:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:33
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2022 12:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/02/2022 11:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 09:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:24
Recebidos os autos
-
02/12/2021 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 14:59
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
13/09/2021 14:59
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
13/09/2021 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2021 15:16
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 03:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2021 03:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 22:12
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 16:42
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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