TJDFT - 0719557-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719557-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO DE LIMA AQUINO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por MAURO DE LIMA AQUINO em face de BANCO DO BRASIL SA., processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de a parte autora ter sido intimada para a prática de atos processuais (IDs nº 215958002 e 246860372).
Deveras, quando a parte autora deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do que determina o artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das despesas processuais remanescentes.
Condeno ainda o demandante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Tal verba fica com exigibilidade suspensa por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte ré.
Se necessário, intime-se a parte para trazer os dados bancários.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 17:55:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/09/2025 09:48
Recebidos os autos
-
09/09/2025 09:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/09/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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22/08/2025 10:17
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:17
Outras decisões
-
21/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 03:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/06/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 04:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MAURO DE LIMA AQUINO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 09:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/05/2025 16:09
Juntada de Petição de comunicação
-
06/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719557-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO DE LIMA AQUINO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o(s) mandado(s) de ID(s) 230402453 foi(ram) devolvido(s) com a finalidade não atingida.
Nós temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025.
MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
02/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MAURO DE LIMA AQUINO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:29
Publicado Mandado em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 21:44
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MAURO DE LIMA AQUINO em 12/03/2025 23:59.
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30/01/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:10
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MAURO DE LIMA AQUINO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:05
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719557-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO DE LIMA AQUINO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício porque incumbe à parte autora diligenciar no sentido de obter documentos que dizem respeito ao seus vencimentos, não havendo razão para transferir a esta Serventia tal diligência.
Ficam intimadas as partes a anexarem os documentos solicitados pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 16:49:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:31
Indeferido o pedido de MAURO DE LIMA AQUINO - CPF: *36.***.*06-00 (AUTOR)
-
07/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719557-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO DE LIMA AQUINO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito solicitou documento às partes.
Ficam intimados autor e réu a anexarem os documentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 15:14:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:16
Outras decisões
-
11/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:15
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:47
Outras decisões
-
11/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:52
Deferido o pedido de MAURO DE LIMA AQUINO - CPF: *36.***.*06-00 (AUTOR).
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15/05/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MAURO DE LIMA AQUINO em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719557-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO DE LIMA AQUINO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À perita cabe indicar o valor de seu trabalho.
A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência.
A perita apresentou proposta de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Intimadas, as partes não se manifestaram.
Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo.
Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promova o depósito dos honorários em questão, sob pena de se entender que está desistindo desta prova.
Após, intime-se a perita nomeada para que informe, em 05 dias, a data de início dos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 07:37:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:31
Deferido o pedido de FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI - CPF: *84.***.*22-00 (PERITO).
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18/04/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de MAURO DE LIMA AQUINO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MAURO DE LIMA AQUINO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719557-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO DE LIMA AQUINO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova pericial requerida.
Para tanto, nomeio Perita do Juízo FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA (CPF nº *84.***.*22-00, [email protected]), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição da perita; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
Após, intime-se a perita, cientificando-a da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias, após o que, será arbitrado o valor e intimada a parte ré para depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se a perita a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 08:11:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 09:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:08
Nomeado perito
-
30/01/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de MAURO DE LIMA AQUINO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719557-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO DE LIMA AQUINO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do julgamento do IRDR, ficam intimadas as partes a informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se persiste o interesse na produção de provas conforme IDs 101400120 e 101715022.
Não havendo interesse na produção de provas ou outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023 15:06:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 10:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:03
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e MAURO DE LIMA AQUINO - CPF: *36.***.*06-00 (AUTOR)
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21/12/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/12/2023 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
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01/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 08:48
Recebidos os autos
-
01/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:48
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
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31/01/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
28/11/2022 08:19
Recebidos os autos
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28/11/2022 08:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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25/11/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2022 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MAURO DE LIMA AQUINO em 29/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 16:58
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
05/01/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de MAURO DE LIMA AQUINO em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 16:15
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2021 09:27
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/08/2021 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2021 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 16:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2021 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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