TJDFT - 0700227-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700227-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ANA CAROLINA MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO DE MELO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do não conhecimento do agravo de instrumento nº 0718790-82.2024.8.07.0000.
Aguarde-se, portanto, o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos do processo nº 0728365-48.2023.8.07.0001.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 22:54:08.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
28/06/2024 23:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 23:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/06/2024 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700227-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ANA CAROLINA MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO DE MELO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de que ainda não houve apreciação do pedido de antecipação da tutela recursal no Agravo de Instrumento n. 0718790-82.2024.8.07.0000 (ID 201271369), concedo ao requerido o adicional prazo de 10 (dez) dias para informar o andamento do referido recurso, conforme decisão de ID 196391534.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 16:23:51.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
21/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:56
Outras decisões
-
21/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:38
Outras decisões
-
06/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:24
Outras decisões
-
10/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/05/2024 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2024 12:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2024 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:12
Outras decisões
-
24/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/04/2024 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO DE MELO em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2024 17:38
Deferido o pedido de ANA CAROLINA MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO DE MELO - CPF: *08.***.*25-12 (EXEQUENTE) e BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
-
12/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:38
Deferido o pedido de ANA CAROLINA MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO DE MELO - CPF: *08.***.*25-12 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 16:38
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
18/03/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700227-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ANA CAROLINA MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO DE MELO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao executado para regularizar a representação processual, uma vez que o instrumento de mandato acostado ao ID 188495332 está fora do prazo de validade.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da petição de ID 188495328.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente para manifestação acerca da referida petição.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:51:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
04/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:53
Outras decisões
-
04/03/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/03/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/02/2024 13:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700227-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ANA CAROLINA MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO DE MELO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado em realizar o pagamento espontâneo do débito, aplico-lhe multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ademais, intimo a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga planilha atualizada e discriminada do débito, com o acréscimo dos percentuais acima referidos e do valor das custas recolhidas para esta fase processual.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:14:48.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta 02 -
16/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:28
Outras decisões
-
16/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO DE MELO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700227-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ANA CAROLINA MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO DE MELO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido para anexar os atos constitutivos e a representação processual da parte executada constantes dos autos principais, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2024 13:36:57.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
08/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:57
Outras decisões
-
08/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/01/2024 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/01/2024 08:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 08:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/01/2024 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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