TJDFT - 0752359-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:23
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752359-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B R GONCALVES - EPP REU: LUCIO VIEIRA, NATANAEL MACIEL DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por B R GONCALVES - EPP em desfavor de LUCIO VIEIRA e NATANAEL MACIEL DA SILVA.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) por meio da decisão de ID 182616228, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, deixou transcorrer prazo "in albis", conforme atesta certidão de ID 186724395.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente ao apontar as irregularidades e incongruências.
Embora tenha sido oportunizada a realização de emenda à petição inicial, a parte autora não atendeu o comando judicial, impondo-se, assim, o indeferimento da petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:58:00.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
19/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:43
Indeferida a petição inicial
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18/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/02/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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16/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de B R GONCALVES - EPP em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752359-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B R GONCALVES - EPP REU: LUCIO VIEIRA, NATANAEL MACIEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1. esclarecer se as multas, ao ID 182596807, pág. 4 a 6, foram pagas, apresentando-se os comprovantes, em caso positivo; 2. esclarecer se os reparos no veículo já foram realizados, apresentando-se comprovante de pagamento ou três orçamentos atualizados; 3. apresentar planilhas individuais, considerando a atualização dos valores pelas datas individuais de cada obrigação, demonstrando-se, ao final, o valor total do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2023 16:44:13.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
08/01/2024 08:02
Recebidos os autos
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08/01/2024 08:02
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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20/12/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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